Com relação a fala do nobre e ilustre colega causídico defensor do “alcaíde” municipal, mormente quando em seu “estribar” durante a defesa no plenário da Casa de Leis, nesta quinta feira durante a votação do relatório da CPI que julgava o prefeito Rover teria afirmado que a CPI foi criada “puramente política” e disse mais: “…,Não podemos podemos ficar aqui de oba oba, ser massa de manobra”. ” O desvio foi para pagar servidores, uma causa “nobre” e depois devolvido”. Disto, merece algumas considerações.
O Código de Ética da Advocacia em seu art. 5º dispõe: ” O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.” Ainda diz o art. 6º ” É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé.” No mesmo diapasão o art. 21 diz: ” É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem contudo considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado”.
Em destaque aqui, exceto a figura “criminal”, vale ao advogado para toda e qualquer demanda judicial. Portanto sua opinião há que julgar isenta. Contudo, esbravejar sobre os documentos da Polícia Federal que investigou, tomou depoimentos, apurou e observou que o prefeito Rover, se não cometera crime de improbidade administrativa, certamente cometeu crime tipificado no Decreto Lei n° 201/67 – crimes dos prefeitos -, que diz em seu art. 4º, e se não sendo assim, certo é que, a Polícia Federal tem então interesse partidário, politiqueiro, interesse talvez inconfesso, enfim, só faltou dizer o nobre defensor que o Delegado da Polícia Federal denunciou, entregou a Câmara Municipal para julgar o que ele apurou, quer mesmo é ser candidato a Prefeito.
Veja o que diz o Decreto Lei nº 201/67.
“Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
I – Impedir o funcionamento regular da Câmara;
II – Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria, regularmente instituída;
III – Desatender, sem motivo justo, as convocações ou os pedidos de informações da Câmara, quando feitos a tempo e em forma regular;
IV – Retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade;
V – Deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária;
VI – Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro,
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
De toda sorte, o que manda é a Casa de Leis no presente caso e os inúteis e analfabetos funcionais, na sua maioria, sem quaisquer explicação lógica e racional, votaram pela permanência de Rover.
De certo vamos continuar a promover as “causas nobres” com o dinheiro público. Enfim é do povo mesmo e eles não participam para entender as mazelas aplicadas. Já os empresários, comerciantes, lojistas, prestadores e de serviços querem mesmo é ganhar dinheiro e dane-se o município. As entidades representativas, ACIV, CDL, OAB, Maçonaria, Clubes de Serviços, Associações gostam mesmo é do chimarrão, fotos, solenidades e aplausos. Já os representantes da atividade cristã e evangélica querem é levar o povo para Deus. Dê a Cezar o que é de Cezar e a Deus o que é de Deus. Dane-se o restante. O amor e o cuidado com a cidade fica para os estranhos, desalmados e dominados pelo “demo”. Estamos perto do fim.
Caetano Neto
Advogado e presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania
Texto: Caetano Neto
Foto: Ilustrativa