A expectativa de herdar uma cadeira na Assembleia Legislativa, o vereador Vanderlei Graebin acabou frustrada após decisão do TSE em julgamento ocorrido na quinta-feira 26. O caso envolvia o deputado estadual Alex Redano, que se tivesse sido condenado teria que passar sua vaga no Legislativo estadual para o suplente vilhenense. Não há mais instância para recurso no caso.
Apesar da importância que o episódio teria para o vereador de Vilhena, o fato que originou o processo não está relacionado as eleições do ano passado, quando Graebin e Redano disputaram vagas a ALE pela mesma coligação. A situação envolvendo o acusado remontava a mandato anterior exercido por Redano, como vereador em Ariquemes, no ano de 2.012.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia o condenou por abuso de poder político e econômico, em virtude de alocação excessiva de recursos financeiros do orçamento municipal para associação beneficente, e o condenou à inelegibilidade pelo prazo de oito anos, além da cassar seu diploma. A decisão causaria prejuízos ao mandato de deputado estadual.
No julgamento desta quinta-feira no TSE, a ministra rebateu a decisão do TRE rondoniense, afirmando que não tinha elementos de prova aptos a confirmar a troca dos serviços assistenciais por votos ou “mesmo a imposição de qualquer condição prévia, de caráter eleitoral, ao atendimento dos cidadãos que se dirigiam ao Centro Social Redano”, e que “não pode prevalecer a conclusão do Regional quanto à configuração do abuso de poder pelo fato de os eleitores vincularem os serviços assistenciais prestados pela Associação Redano à pessoa do candidato, ora recorrente. Com efeito, não atentou a Corte Regional para a necessidade de efetiva comprovação, a partir de elementos objetivos, da exploração de serviços filantrópicos para fins de captação de votos, como exige a jurisprudência desta Corte Superior.”
De acordo com a assessoria jurídica do deputado, com a decisão as duas ações propostas no TSE que visavam cassar o mandato de deputado, que tinham por base a referida condenação revertida no TSE, perderam o objeto e serão arquivadas.
Fonte: Rondoniagora
Foto: Arquivo