Cliente da companhia aérea “Azul”, a vilhenense Maria Gracia Benelli Azevedo não conseguiu êxito em reverter sentença desfavorável em ação que move contra a empresa desde 2.013.
O processo tem como referência o Código de Defesa do Consumidor, e o caso decorre que remarcação de data de viagem. A apelante tentou pela segunda vez convencer a Justiça que sofreu dano moral em virtude do ocorrido.
Segundo os autos, a situação aconteceu quando Maria Graça usou a companhia aérea para percorrer os trechos Cuiabá/Manaus e Manaus Vilhena. A viagem de ida, com embarque no dia 12 de agosto, transcorreu sem problemas.
O retorno, previsto para partir às 23h00 do dia nove de setembro seguinte foi adiado para o mesmo dia, porém muitas horas antes: 05h25. A cliente alega só ter sido comunicada da mudança na véspera do dia da viagem, e que isto só aconteceu por ter sido dela a iniciativa de entrar em contato com a companhia para confirmar o embarque.
De acordo com ela, a mudança fez com que perdesse consulta agendada anteriormente e a obrigou a “fazer as malas de forma apressada”.
Por sua vez, a empresa alega ter enviado e-mail a passageira comunicando a mudança, e argumenta que Maria não perdeu o voo, pois como ela mesma afirma, foi avisada um dia antes. Em primeira instância o Judiciário manifestou-se contra a reclamante, que ficou obrigada a arcar com custas processuais no valor de R$ 724,00.
No recurso cujo despacho do TJ foi publicado no último dia 30 a decisão em primeiro grau foi mantida. No despacho o Desembargador argumenta que Maria não apresentou nenhuma prova que comprovasse o dano, sequer mesmo uma confirmação da consulta médica supostamente perdida pela passageira.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa