Divino Cardoso e Sueli Aragão enrolados com TCU
Divino Cardoso e Sueli Aragão enrolados com TCE

Uma tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contra Divino Cardoso Campos e Sueli Alves Aragão, ex-prefeitos de Cacoal, em razão de supostas irregularidades na execução das obras financiadas por meio do convênio PG-115/98-00, foi analisada em maio deste ano pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O objeto desse acordo foi a construção de vias marginais no perímetro urbano de Cacoal, às margens da BR-364, com repasses federais de R$ 5,37 milhões.

A tomada de contas especial em questão teve origem em ações de controle coordenadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Departamento de Polícia Federal com o objetivo de avaliar a aplicação de recursos federais repassados a diversos municípios do Estado de Rondônia para realização de obras rodoviárias.

O TCU, em face dos indícios de danos ao erário em diversas obras, determinou, por meio de acórdão, a formação de processos específicos para apuração das falhas anotadas em cada convênio.

Em trecho de seu voto, a ministra Ana Arraes, relatora da tomada de contas, apontou: “A responsabilidade do ex-prefeito Divino Campos alcança a totalidade do superfaturamento, pois a irregularidade teve origem na orçamentação das obras e o então prefeito, à frente do Executivo local de 1997 a 2000, promoveu a licitação, firmou o contrato com a Construtora Castilho e iniciou sua execução. A culpabilidade da sucessora, Sueli Aragão, embora restrita à parcela executada em sua gestão, também não pode ser afastada. A despeito da notificação do TCE/RO acerca da inadequação dos preços, a prefeita deu continuidade à execução contratual e firmou diversos termos aditivos, aumentando o valor da avença a cada acréscimo ocorrido no convênio federal, todos em patamares significativos. A empresa contratada, beneficiária dos pagamentos superfaturados, concorreu para ocorrência do dano ao praticar preços superiores aos de mercado e, por conseguinte, deve responder pela totalidade do débito”.

Ao final da análise, os ministros membros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da 2ª Câmara, acordaram, entre outras questões, em fixar prazo de 30 dias para que o Dnit adote medidas tendentes à elisão do débito de R$ 494 mil constatado nestes autos, conduzindo a formalização de acordo, entre a Prefeitura Municipal de Cacoal/RO e a empresa Castilho Engenharia e Empreendimentos S/A, que promova a compensação dos valores indevidamente pagos com os créditos devidos à contratada na execução do contrato 271/PMC/99.

 

Texto: Rondoniadinâmica

Foto: Divulgação

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