O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia publicou nesta semana acórdão do processo 4428 que tramita na Corte deste o ano de 1.997, no qual vários ex-vereadores e ex-funcionários da Câmara Municipal de Vilhena são arrolados por uso indevido de recursos públicos. A ação inicial teve continuidade através de conversão em tomada de contas especial por meio de outro acórdão, este firmado em 2008, e o caso ainda permanece em aberto. Apenas um dos implicados no procedimento ainda permanece no Poder Legislativo local, sendo que dois deles já faleceram.
A movimentação recente transfere a responsabilidade pelo ocorrido totalmente ao ex-presidente Gilson Carlos Ferreira, excluindo os demais envolvidos, que são os ex-vereadores José Candido de Espíndola, Jacy Alves de Souza, Augustinho Pastore, Salatiel Rodrigues, Vanderlei Graebin, João Batista Gonçalves, Anísio Ruas, Carlos Daltoé e Natalino de Campos; além de Marli Baltazar Dourado da Silva e Roberto Pedroso. Natalino faleceu este ano, enquanto Marli é viúva do ex-vereador Walter Dourado da Silva.
A peça produzida pelo TCU enumera uma série de irregularidades que teria sido cometida pelo Parlamento naquela época, e considera o ex-presidente responsável pelos erros detectados. No total, Gilson Carlos Ferreira está ordenado a restituir aos cofres públicos o montante de R$ 10.804,00.
Ouvido pelo Extra de Rondônia Ferreira declarou estar ciente da decisão, e que já está providenciando recurso. Ele garante que apenas com exceção do caso do ex-vereador Walter Dourado da Silva, todos os demais arrolados já fizeram a devida restituição, inclusive o próprio ex-presidente. “Estou respondendo como réu solidário posto ser o ordenador de despesas do Legislativo naquela época”. Segundo o ex-presidente a decisão não é definitiva, e as providências para sua defesa já estão sendo tomadas para encerrar de vez o processo. Finalizando, Gilson explicou que não houve má-fé, mas apenas erros de procedimento na ocasião.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia