O deputado estadual Edson Martins de Paula (PMDB) terá o seu mandato cassado em função de sua condenação pelo Superior Tribunal de Justiça pelo crime de fraude à licitação, cometido na época em que era prefeito de Urupá, assim que a publicação de seu julgamento seja pulicada.
O Recurso Especial (Protelatório) foi julgado e negado pela Segunda Turma do STJ, sendo assim o ainda Deputado entrará na “Lei da Ficha Limpa”. O primeiro suplente é o atual Diretor do DER Izequiel Neiva (foto).
O CASO
Na primeira condenação, pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada D´Oeste, a decisão foi a seguinte “Edson Martins de Paula e outros foram condenados às penas do art. 12, inc. II, da Lei n. 8.429/92, por lesão ao erário; art. 10, inc. VIII, dessa lei, sob acusação de frustrarem procedimento licitatório, na modalidade carta-convite, a fim de adquirir maquinário pesado para a realização de obras públicas no município.
Segundo a denúncia, os réus teriam formulado diversos convites aos mesmos licitantes, em processos sucessivos, a fim de fracionarem o valor da obra e, com isso, evitarem a tomada de preços e as formalidades que lhes são inerentes. O prejuízo ao erário foi estimado em R$250 mil.
A empresa vencedora teria ganho com com ajuda da comissão de licitação, com o concurso de agentes formado por Edson Martins de Paula, então Prefeito, Mário Vanderley Lopes, Joel Ramires Rodrigues, Elizabete Cavalcante Silva, João Gonçalves da Silva, João Carvalho e Edimar de Paulo Coutinho, Eleonora Barros Nascimento e Arlei Marques.
Autor: O Combatente
Foto: Extra de Rondônia