tor-2capaCinco dos 67 beneficiados com a saída temporária de natal, não retornaram para a unidade prisional, segundo informou a direção da Colônia Penal de Vilhena. Os detentos saíram no dia 23 de dezembro e deveriam retornar no último dia 5, mas 8% deles não cumpriram com a determinação legal e partir de agora são considerados foragidos da justiça.

De acordo com informações obtidas pela reportagem do Extra de Rondônia, os foragidos, caso sejam capturados, perderão o direito a semiliberdade e não serão concedidos os benefícios de saídas temporárias, além disso, poderão ter suas penas aumentadas.

O benefício da saída temporária é permitido para presos que apresentam bom comportamento, já cumpriram uma parte da pena e estão no regime semiaberto. A saída temporária é regulamentada pela Lei de Execuções Penais, nos artigos 122 e 123.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Arquivo

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