Dhione Borges Rodrigues Marangoni, acusado de matar o taxista Emerson Colares dos Santos, de 36 anos, durante um acidente de trânsito na madrugada do último domingo, 10, deverá responder por homicídio culposo, isto é, quando não há intenção de matar. Ele foi liberado após o crime e aguarda o julgamento em liberdade.
Apesar das evidências, segundo testemunhas, de que o causador estivesse embriagado durante a fatalidade, o médico legista da Polícia Civil constatou apenas que o homem havia bebido, mas não estava embriagado. Para entender melhor, o indivíduo que ingeriu álcool, porém não apresenta sinais clínicos que indiquem essa ingestão e que não comprometem sua capacidade psicomotora (seu comportamento, suas reações, seu raciocínio etc.), não é considerado embriagado, e sim, apenas alcoolizado. Entre a hora do fato (01h23) e a que o suspeito foi apresentado (04h20) para o exame de corpo de delito pode ser uma das hipóteses de explicação da controvérsia.
Essa constatação descrita acima é sustentada pelo Código Penal Processual brasileiro (CPP), de acordo com artigo do site jus.com.br.
Segundo informações obtidas pela reportagem do Extra de Rondônia, caso a perícia constate que Marangoni estava conduzindo seu automóvel em alta velocidade, ele poderá ser enquadrado como homicida culposo, e deverá ser penalizado de 2 a 4 anos de reclusão, em regime aberto. Pena relativamente baixa, mas amparada pela legislação.
O Inquérito Policial foi instaurado e o delegado responsável pela investigação aguarda a conclusão dos laudos periciais da Politec. Após a conclusão e com o resultado formal, o processo será enviado ao judiciário.
Por telefone, o delegado regional, Fábio Campos, afirmou que o setor de investigação da Polícia Civil trabalhará com celeridade e, se, confirmada a culpabilidade do acusado, ele deverá ser penalizado na medida em que a lei permite.
Veja nota da Polícia Civil
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Polícia Judiciária Civil do Estado de Rondônia em exercício na circunscrição de Vilhena, por meio do Delegado de Polícia que ao final subscreve, vem prestar alguns esclarecimentos em relação aos fatos narrados na Ocorrência Policial n.º 200 de 2016, registrada na 1.º Delegacia de Polícia Civil local.
Segundo apurado até o momento, os fatos ocorreram por volta de 01:00 hora da madrugada de 10/01/2016 e o investigado submetido a Exame Clínico de Embriaguez, por volta de 04:30 horas daquela mesma data.
No momento do Exame Clínico de Embriaguez, o Sr. Médico Legista constatou que o investigado não estava embriagado, cuja idoneidade moral e profissional, ressalto, são incontestes.
Entretanto, todas as demais providências policiais voltadas para apurar as circunstâncias do acidente – como o comparecimento da perícia no local dos fatos, Exame Pericial Tanatoscópico, dentre outros – foram adotadas e outras estão em curso, com a finalidade de buscar a verdade real dos fatos.
Aliás, o próprio investigado já foi qualificado e interrogado, assim como algumas testemunhas já foram oitivadas e outras serão inquiridas.
Assim que a perícia concluir seus trabalhos, serão rapidamente finalizados os trabalhos afetos à Polícia Judiciária Civil e o Inquérito Policial correspondente será encaminhado ao Poder Judiciário, para o devido julgamento.
Convém ponderar que a Polícia Judiciária Civil do Estado de Rondônia, através de todos os seus Órgãos, atua com imparcialidade, sendo indiferente quem seja o investigado, bem como, está comprometida com uma investigação criminal bem feita, assim entendida, aquela que busca reunir todos os elementos de prova possíveis para o bojo do Inquérito Policial justamente para que, ao final, a Ação Penal contra o responsável seja bem sucedida.
Asseguro: de forma alguma o fato sob investigação restará impune.
Mas também atento ao clamor público e repercussão social do fato sob investigação, assevero que os trabalhos policiais serão concluídos em prazo mais breve possível, provavelmente ainda nesta semana, em que pese a lei facultar prazo maior.
Atenciosamente,
Núbio Lopes de Oliveira
Delegado de Polícia Civil
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia