O juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou a Azul Linhas Aéreas à obrigação de fazer consistente em:
a) providenciar pronto atendimento aos consumidores neste município, em horário comercial e nos dias de chegada e saída de voos, sob pena de multa;
b) disponibilizar atendimento via telefone, com número para chamadas fixas locais, sob pena de multa;
c) disponibilizar serviços de compra e venda de bilhetes aéreos em escritório local;
d) publicar em periódico de circulação regional, de sentença condenatória;
f) disponibilizar panfletos informativos a respeito de seus direitos, endereços e números de telefones fixos destinados ao público e;
g) disponibilizar no check-in e embarque informativos a respeito do art. 18, § 3º da Resolução n. 141/10 da ANAC.
“Cumpre, porém, salientar que a parte ré [Azul Linhas Aéreas] já cumpriu todas as determinações constantes desta parte dispositiva”, destacou o magistrado. Cabe recurso da decisão.
Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) moveu ação civil pública contra a empresa alegando, resumidamente, que a Azul Linhas Aéreas é a única empresa de aviação civil de transporte de passageiros a operar em Vilhena, mas os consumidores de seus serviços vêm sendo lesados pela ausência de informações a respeito de horários, cancelamentos, atrasos de voos, perda de bagagens.
De acordo com o MP/RO, isso decorria do fato de que a Azul não tinha escritório de atendimento ao público e número de telefone local, destinado a fornecer informações aos consumidores. Afirmou, por fim, que o atendimento era precário e ocorria somente quando da chegada e saída de voos da cidade, demonstrando o descaso.
Autor: Rondoniadinamica
Foto: Arquivo