Marcos Donadon cumpre pena em Porto Velho
Marcos Donadon cumpre pena em Porto Velho

O ex-deputado estadual Marcos Antônio Donadon vai cumprir pena no regime aberto na cidade de Vilhena.

Ele, que está no semi-aberto em Porto Velho, conseguiu na justiça a progressão da pena e a transferência domiciliar.

No último dia 9, a Juíza de Direito, Denise Pipini Figueiredo, concedeu a progressão, tendo em consideração que Marcos Donadon cumpriu mais de 2 anos de prisão dos quase 7 que fora  condenado em regime fechado.

Em Vilhena, a pena seria feita no albergue, mas como o mesmo está interditado, ele deverá cumpri-la em regime domiciliar.

“DECIDO. O art. 112 da LEP dispõe que a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso por cometimento de crime tiver cumprido ao menos 1/6 da pena, se não hediondo, e 2/5 da pena, se hediondo, no regime anterior e seu mérito indicar a progressão. Também não se pode olvidar que a progressão de regime tem por finalidade a reinserção social do(a) condenado(a) que apresenta sinais de estar se adaptando a um regime mais brando. Dito isso, observo que no caso em espécie, presentes os requisitos necessários, deve ser deferido o pedido de progressão de regime prisional. Veja-se, o requisito temporal está preenchido, observando que o(a) apenado(a) atingiu o lapso temporal necessário para progressão ao aberto. Quanto ao requisito subjetivo, entendo-o também presente, posto que as certidões anexadas ao processo confirmam a inexistência de óbices legais à concessão da medida, apresentando o (a) apenado (a) BOM COMPORTAMENTO CARCERÁRIO. Isso posto, com supedâneo no art. 112 da Lei de Execução Penal, concedo ao (a) apenado (a) supracitado (a), progressão de regime para o ABERTO”, proferiu a magistrada.

Conforme a decisão, Marcos Donadon terá que respeitar as seguintes regras: Recolher-se em sua residência até às 20 horas, podendo dela sair somente no dia seguinte, às 06 horas. Excetuando os casos de autorização de saída para o trabalho ou estudo; Nos sábados, a partir das 18:00 horas, domingos e feriados, o apenado deverá permanecer recolhido em sua residência em período integral; No caso de alteração do endereço residencial, comunicar imediatamente o Juízo; Não se ausentar da Comarca, salvo com autorização do Juízo; Comparecer mensalmente na Casa de Prisão Albergue Masculino/Feminino ou de acordo com o calendário fornecido pelo estabelecimento para justificar as suas atividades; Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas, sob pena de regressão de regime; Não cometer fato definido como crime; Exercer trabalho lícito.

Marcos Donadon foi preso no dia 26 de junho de 2013, acusado de desviar verbas públicas.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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