O procurador da República Daniel Azevedo Lôbo converteu procedimento preparatório em inquérito civil visando aprimorar as investigações sobre possível direcionamento de licitação praticada no âmbito da Prefeitura de Corumbiara.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a empresa beneficiada pela suposta prática irregular teria sido a E. F. Franco Construtora -EPP.
A conversão do procedimento ocorreu porque o prazo para conclusão do procedimento preparatório exauriu-se sem que se tenha logrado êxito na obtenção de elementos suficientes para a propositura da respectiva ação civil pública ou arquivamento do feito.
Lôbo determinou, então, como providências preliminares, as seguintes diligências:
“1. Registre-se e autue-se a presente Portaria, juntamente com as peças do Procedimento Administrativo n. 1.31.003.000098/2015-38;
2. Cadastre-se a presente portaria no Sistema Único, solicitando-se a publicação de sua íntegra e a notificação da Egrégia 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, nos termos dos artigos 6º e 16, §1º, inciso I, da Resolução CSMPF nº 87/06;
3. Solicite-se a realização de perícia à 5ª CCR, na especialidade contabilidade, do IC em epígrafe, objetivando apurar indícios de superfaturamento e/ou direcionamento nos processos licitatórios realizados para execução do convênio nº 057/DEPCN/2013 – processo nº 301/2015 – Prefeitura do Município de Corumbiara/RO (Anexo I, Volume I e Contrato de Repasse nº 791732/2013/MAPA – processo nº 102/2015 – Prefeitura do Município de Corumbiara/RO (Anexo I, Volume II);
A perícia deverá ser solicitada via Sistema Pericial, devendo ser encaminhada cópia escaneada de todo o IC, consignando-se que o perito deverá responder aos seguintes quesitos:
a) Houve irregularidades na elaboração das planilha de composição de custos apresentadas pela prefeitura municipal de Corumbiara nos processos licitatórios em referência?
b) Houve superfaturamento, sobrepreço e/ou outras irregularidades financeiras/contábeis nos procedimentos licitatório em referência? Em caso de resposta positiva, qual a estimativa de potencial prejuízo ao erário e de lucro da empresa contratada?”, concluiu o procurador.
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Extra de Rondônia