O juiz de Direito Edilson Neuhaus, da comarca de Ariquemes, condenou Expedito Gonçalves Ferreira Júnior a pagar R$ 105.245,30 para a A. G. Comunicação Visual Ltda.
A empresa recorreu à Justiça alegando que o réu comprou mercadorias durante a campanha eleitoral de 2014 e não fez o respectivo pagamento.
Na sentença, foi especificado que Expedito Júnior, que concorreu ao governo do Estado pelo PSDB, não apresentou defensor. Assim, foi considerado que “o requerido incorreu em revelia e confissão ficta”. Na linguagem jurídica, confissão ficta significa confessar o fato.
O juiz de Direito citou que o ordenamento jurídico brasileiro veda o enriquecimento sem causa. Em seguida, destacou que aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
“No caso dos autos, a autora comprovou que o réu comprou mercadorias e não fez o respectivo pagamento. Ficou devidamente demonstrado, especialmente através do documento de fl. 08, a existência da dívida. O réu, ciente da cobrança, nada fez, sequer ofereceu defesa, fazendo presumir a ausência do pagamento”, destacou o magistrado.
Expedito Júnior também foi sentenciado a pagar às custas processais e os honorários de advogado, fixados pelo Judiciário em 10% do valor da condenação.
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Extra de Rondônia