Francesco Vialetto e Maria Ivani são réus em ação por improbidade administrativa movida pelo MP
Francesco Vialetto e Maria Ivani são réus em ação por improbidade administrativa movida pelo MP

O juiz de Direito Elson Pereira julgou improcedente os embargos de declaração apresentados à ação civil de improbidade administrativa que envolve o prefeito de Cacoal, Padre Franco Vialetto (PT), e sua ex-chefe de gabinete, Maria Ivani de Araújo Sousa.

O recurso foi impetrado por Raul Canal & Advogados Associados e Márcio Valério de Sousa, que também figuram no processo.

O Ministério Público do Estado ingressou com a ação de improbidade administrativa devido à contratação do escritório de advocacia pela prefeitura de Cacoal.

A Raul Canal & Advogados Associados e Márcio Valério de Sousa alegaram a existência de contradição “entre as provas colhidas nos autos e o julgamento proferido”.

De acordo com os argumentos dos advogados, as provas demonstrariam que a contratação do escritório pelo Município de Cacoal era justificada. Outra alegação é a de que teriam sido observadas as regras concernentes à licitação que resultou na contratação.

O MP, por sua vez, argumentou que os embargos declaratórios são protelatórios, porque pretendem apenas a rediscussão do mérito da causa.

O magistrado registrou que vias dos aclaratórios é típica e excepcional. “Seu cabimento circunscreve às hipóteses em que a decisão apresenta falha e exige correção. Os vícios passíveis de serem verificados nesta sede são os da contradição, da obscuridade ou da omissão”, destacou.

O juiz de Direito especificou que, no caso dos autos, os embargos de declaração pretendem unicamente rediscutir a análise dos fatos e provas, propondo, portanto, um reexame do mérito, o que é vedado.

“O inconformismo da parte é com o produto da decisão e, nesse sentido, os embargos declaratórios são se prestam à revisão pretendida. O acerto ou não da sentença, no sentido da correta análise dos fatos e provas e da interpretação da ordem jurídica, bem assim da sua própria justiça somente pode ser revisitado pela instância superior”, citou o magistrado na decisão.

Assim, ele julgou improcedente os embargos de declaração de Raul Canal & Advogados Associados e Márcio Valério de Sousa contra a sentença.

 

Texto: Rondônia Dinâmica

Foto: Divulgação

 

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