casa irregularNeste início de semana, a moradora de Corumbiara, Ilma Batista de Souza, foi convocada pela prefeitura local a fim de esclarecer a situação de um imóvel situado em conjunto habitacional o qual está ocupando desde 2.014.

A mulher diz que comprou a casa de Geraldo Adelar Pedrete, na boa-fé, tendo pago por ela R$ 12 mil, sem ter conhecimento de qualquer irregularidade.

Em visita à redação do Extra de Rondônia, Ilma diz temer perder o imóvel e denuncia que há outros casos semelhantes ao dela, mas até onde sabe não teriam tido o mesmo tratamento.

O procurador do Município, Ronaldo Patrício dos Reis, afirmou que por enquanto a atitude da prefeitura não é extrema: “não se trata de despejo, mas apenas um pedido de explicações”.

Ilma diz não saber nada a respeito do vendedor do imóvel, incluindo a legitimidade que o mesmo teria sobre a residência. “Não sei se ele foi contemplado pela prefeitura, se invadiu o imóvel ou se comprou de alguém. Eu agi de forma inocente ao comprar a casa, e exigi que tudo fosse documentado em contrato”, explicou a compradora ao site.

Ela também relatou que nunca foi procurada por autoridades municipais para tratar do assunto. “A única vez que falaram comigo foi para fazer um cadastro que seria referente a instalação de um padrão de energia”, garante. A mulher declarou que pode até deixar o imóvel, mas quer o seu dinheiro de volta ou então que lhe deem outro imóvel.

Para o procurador de Corumbiara a situação toda é ilegal. “Estes imóveis não podem ser comercializados de maneira alguma, e neste caso específico se trata de unidade que havia sido invadida por terceiros. O verdadeiro beneficiado que foi contemplado pelo programa 1Minha Casa, Minha Vida1 é que tem o direito de propriedade”, explicou.

O advogado informou que não há nenhum processo de despejo em andamento, “pelo menos por enquanto”.

Segundo ele, a convocação de Ilma se deve a necessidade de explicações a respeito do assunto para as devidas providências. “Neste momento não posso prever como será o desfecho desta situação, mas posso afirmar com toda a certeza que a transação entre a moradora e a pessoa que lhe vendeu a casa é irregular”, destacou.

 

Fonte: Extra de Rondônia

Foto: Ilustração

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