O prefeito de Colorado do Oeste, Josemar Beatto, levou um “puxão de orelha” do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) nesta terça-feira, 22.
Ocorre que Beatto ultrapassou o limite prudencial de gastos com pessoal, desrespeitando assim a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O fato é decorrente da análise de acompanhamento fiscal orçamentário do 4º, 5º e 6º Bimestres e do Relatório de Gestão Fiscal do 2º Semestre de 2015.
José Luiz do Nascimento, Secretário-Geral de Controle Externo do TCE, explicou em sua decisão que “a despesa total de pessoal do Poder Executivo Municipal, no 2º Semestre de 2015, ultrapassou o limite prudencial de 95% do percentual máximo legal admitido na alínea “b” do inciso III do art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000, posto que efetuou gastos com pessoal no valor total de R$ 16.478.441,90, equivalente a 53,21% da Receita Corrente Líquida (RCL) de R$ 30.967.353,11”.
De acordo com Nascimento, o prefeito Josemar Beatto “incorreu nas proibições previstas no artigo 22 da LRF, isto é, está proibido de realizar quaisquer dos atos enumerados no artigo 22, incisos I a V, do parágrafo único da LC nº 101/2000, com vistas a evitar o cometimento de impropriedades em sua gestão fiscal”.
Nascimento informou que o “Termo de Alerta” se baseou exclusivamente nas informações e documentos remetidos à Corte de Contas por meio eletrônico via SIGAP – Módulo Gestão Fiscal, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, portanto, de veracidade presumida, sujeitando-se à confirmação in loco pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, por ocasião de realização de futuras auditorias e inspeções.
O TCE alertou ao prefeito que “a ausência de adoção de medidas acautelatórias ou saneadoras visando adequar a gestão do Poder aos limites impostos pela Lei, poderão dar causa ao cometimento de irregularidades fiscais, situação essa, que sujeitará a respectiva autoridade responsável às sanções”.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia