O senador rondoniense Ivo Cassol (PP) mais uma vez foi beneficiado pelo excesso de cerimônia e morosidade do Poder Judiciário brasileiro.
Apesar da relatora da Ação Penal 565 ter deixado claro em seu despacho que não há mais argumentação plausível que sustente a defesa do político condenado junto com outras pessoas, o caso volta ao compasso de espera graças a pedido de vistas de outro integrante do STF.
O julgamento que começou ontem e poderia ter sido encerrado nesta quinta-feira, 07, de novo foi protelado pela Corte Suprema.
A nova lufada de fôlego de Cassol decorreu do questionamento da dosimetria da pena aplicada pelo STF – 4 anos, 8 meses e 26 dias de detenção –, permitindo que o revisor da AP 565, ministro Dias Toffoli, pedisse vista dos autos. Na sessão desta quinta-feira (8), a ministra Carmen Lúcia deveria apresentar seu voto nos outros dois pedidos de embargos.
Vale lembrar que no caso do pedido avaliado ontem a ministra relatora afirmou que “não há, portanto, na minha compreensão, reparos a fazer no acórdão do julgamento por não haver contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais. Ao opor novos embargos declaratórios e postular a concessão de efeitos infringentes, o embargante busca deles se valer como recurso de apelação, pretendo promover um novo julgamento sobre o que foi decidido de forma fundamentada e em decisão condenatória unânime do Plenário deste Tribunal”.
A situação é bem ilustrativa quanto a existência de inúmeros artifícios da legislação brasileira para se arrastar ao extremo a conclusão de um processo judicial, deixando condenados sem punição. Mesmo tendo sido sentenciados há quase três anos, os réus vem conseguindo se livrar do início do cumprimento da pena através de subterfúgios.
Neste estágio utilizam-se do expediente denominado “embargos” para tentar jogar para o futuro o começo da temporada na cadeia. Para embolar ainda mais a questão, os condenados ingressaram com três petições distintas, em nome do senador e de outros dois réus, fazendo com que o mesmo caso seja discutido várias vezes pelo plenário do Supremo, obrigando os ministros a ficar “enxugando gelo” indefinidamente, uma vez que não é mais possível reverter a condenação.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia