O juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes, da 2ª Vara Genérica de Cerejeiras, condenou o ex-prefeito e o ex-secretário municipal de Obras de Corumbiara, respectivamente Silvino Alves Boaventura e Florisvaldo de Souza Soares, pela prática de improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.
Com a sentença, foram impostas as seguintes sanções:
Devolver, solidariamente, o valor de R$ 271.002,27 referente a danos causados aos cofres públicos; pagar multa civil individual no mesmo valor do dano; perda dos direitos políticos por oito anos e à proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos por cinco anos.
Foi o próprio Município de Corumbiara que ajuizou a ação, alegando, resumidamente, a suposta prática de ato definido como improbidade administrativa perpetrada tanto por Boaventura quanto por Soares, pela utilização de recursos de convênio sem executar os serviços.
Alegou ainda que o Município firmou convênio para recuperação de estradas vicinais, no qual o Departamento de Estradas e Rodagem de Rondônia – DER/RO e o programa FHITA repassaram R$ 498.960,80 e que, como a execução dos serviços não foi realizada nos termos descritos no plano de trabalho, a autarquia requisitou a restituição da quantia de R$ 271,002,27, referente ao exercício de 2011, prejudicando o repasse de valores.
Disse ainda que tanto o então prefeito quanto seu secretário foram os responsáveis pela não execução da totalidade das obras, pois eram os gestores da máquina pública na época, como prefeito e secretário de obras, cabendo a eles o cumprimento do plano de trabalho aprovado.
“Da análise dos autos, não há dúvidas acerca do descumprimento do convênio. A farta documentação jungida ao feito, aliada aos depoimentos testemunhais e às declarações prestadas pelos próprios réus, deixam claro que o serviço não foi cumprido conforme o Plano de Trabalho”, destacou o magistrado em trecho da decisão.
Autor: Rondoniadinamica
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