O juiz de Direito Luís Marcelo Batista da Silva, da 2ª Vara Cível de Jaru, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida por aquele Município contra o ex-prefeito Jean Carlos do Santos, o Jean dos Muletas, além de outros doze réus.
Ao todo, são nove pessoas físicas e quatro empresas.
Além de Muleta, responderão à ação: Clovis Morali Andrade, Clemenilda Passos Pinheiro, Carlos Rodrigues, Ulisses Borges de Oliveira, Maria Emilia do Rosario, Stella Mari Martoni, Simone Santos Silva, Sônia Lúcia Costa, Lsr Transportes, Comércio e Serviços Ltda, Jota Transportes Ltda Me, Aguiar & Braga Transportes Ltda – Me e Empresa de Transportes Barrionuevo Ltda – Me.
O Município de Jaru alegou, ao mover a ação, ter instaurado Comissão de Tomada de Contas Especial e procedimentos administrativos para apurar irregularidades nas contratações e prestações de serviços de transportes escolares entre os anos de 2007 a 2012, que concluiu pela responsabilização dos envolvidos por prejuízos causados à municipalidade em R$ 5.602.281,80.
Após avaliar as defesas prévias apresentadas pelos réus, o magistrado disse: “ANTE O EXPOSTO, demostrados indícios suficientes da prática de improbidade administrativa e, uma vez preenchidos os requisitos legais do NCPC e do art. 17, §8º da Lei 8.429/1992, recebo a inicial para processamento da presente ação. Intimem-se. Citem-se para contestar (art. 17, §9º da Lei 8.429/1992). Após, ao autor, em réplica. Em continuação, vistas ao Ministério Público e conclusos”, concluiu.
Texto e foto: Rondônia Dinâmica