Um policial militar da reserva, acusado de tentativa de homicídio contra quatro pessoas, em um estabelecimento comercial, na cidade de Ariquemes, teve dois pedidos judiciais, em recursos criminais, negados pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em sessão de julgamento realizada nessa quarta-feira, 28. Com essa decisão colegiada o policial será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena.
Um dos pedidos refere-se ao Recurso em Sentido Estrito n. 0007888-67.2015.822.0014, no qual o réu pedia a desqualificação do crime de tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo; o outro foi o Habeas Corpus n. 0001819-27.2016.822.0000, que pedia a revogação da prisão, por estar há 8 meses preso sem ter sido julgado; trabalhar por 35 na polícia e residir há 30 anos na cidade de Vilhena – RO.
Consta nos autos do processo que o acusado, preso em flagrante no mês de agosto de 2015, encontrava-se em um estabelecimento comercial ingerindo bebida alcoólica, quando se envolveu numa confusão com algumas pessoas, causando o fechamento do estabelecimento.
Mesmo com o fechamento do comércio, o acusado permaneceu dentro,momento em que um garçom, que sempre o atendia, foi cobrar a despesa no valor de 60 reais, porém o réu se recusou a pagar a dívida e, sem motivo, sacou uma pistola ponto 40 e disparou 8 tiros contra o dono e trabalhadores do estabelecimento. Ao sair do local, ainda continuou a disparar mais tiros, fazendo ameaças ao comerciante. Um dos trabalhadores do local não foi atingido por sorte, uma vez que o réu pôs a arma no peito do trabalhador e apertou o gatilho, contudo, a arma não disparou.
Todavia, a defesa do acusado alegou que o policial realizou os disparos para se defender das agressões que estava sofrendo no estabelecimento. Por outro lado, alegou que o réu estava muito embrigado e, por isso, não se lembrava do ocorrido.
Entretanto, para o relator, desembargador Valdecir Castellar Citon, o depoimento do réu na delegacia coaduna-se com os depoimentos das testemunhas, porém em juízo ele cria outra versão com a real intenção de se esquivar da responsabilidade da prática delituosa.
No recurso em sentido estrito, a tese de desclassificação do crime não prosperou porque as provas juntadas nos autos, como auto de prisão em flagrante, ocorrência policial, depoimentos das vítimas e vídeo, apontam que o policial agiu com a intenção de matar. As vítimas não foram mortas por sorte e porque se abrigaram para não serem atingidas pelos projéteis.
Com relação ao pedido de habeas corpus (HC) solicitando a liberdade, a 2ªCâmara Criminal do TJRO decidiu que a suposta demora no julgamento se deu justamente porque o policial acusado ingressou com o recurso em sentido estrito no TJRO e o juízo de primeiro grau ficou aguardando o resultado desse recurso.
Além disso, já que o acusado permaneceu preso durante toda instrução processual, não é recomendável que após a pronúncia seja posto em liberdade. Dessa forma, o réu permanecerá no presídio onde se encontra e deverá ser submetido ao julgamento pelo Júri Popular, o qual analisará o conjunto probatório de materialidade e autoria do crime.
As decisões foram unânimes, conforme o voto do relator.
Autor: Rondoniagora
Foto: Divulgação