JAPONES PREFEITODesde quinta-feira, 12, estão sendo postadas em perfis do Facebook fotos com legendas de teor político-eleitoral em favor do pré-candidato a prefeito de Vilhena, Eduardo Toshiya Tsuru, conhecido como “Japonês da Granja”.

As mensagens contém slogans e alusões à pretensão política do empresário, e podem acabar sendo interpretadas como campanha eleitoral antecipada.

As mudanças na legislação eleitoral permitem a realização de pré-campanha dos pretendentes aos cargos que estarão em disputa em outubro próximo, porém estabelecem regramento que os simpatizantes do Japonês da Granja podem estar descumprindo.

No site JusBrasil há textos bem explicativos acerca da questão, que é abrangida no artigo 36-A, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), o qual estabelece ser permitido no período que antecede as convenções eleitorais várias atividades, entre elas “pedido de apoio político (desde que não haja pedido de voto, direto ou subliminar)”.

A normativa também estabelece que “desde que não haja pedido de voto, nem menção à número de candidatura, nem uso de artifícios subliminares de campanha antecipada, é possível utilizar as redes sociais para criar oportunidades de alcançar pessoas, abrir o debate democrático e mostrar posicionamento político-econômico-social”.

O espaço virtual pode ser usado por pré-candidatos para “manifestação de ideias, projetos, opiniões mediante textos, entrevistas e até mini-vídeos, mas de forma cuidadosa”. Também pode ser usufruído a fim de “manifestar o pensamento político-econômico-social, opinar sobre questões relevantes da política municipal, estadual, nacional ou até mundial, e elaborar um posicionamento em torno disso”.

No entanto, sempre de acordo com o JusBrasil, “não é permitido anunciar candidatura, indicar número de campanha, fazer trocadilhos com número de telefone (por exemplo, para fazer referência a futuro número de campanha); pedir voto direta ou diretamente; criar slogans ou usar “#” que induzam campanha eleitoral ou pedido de voto, como por exemplo, “#agoraéfulano”, “#fulano2016”, “#fulanovemaí””.

No caso específico do Japonês da Granja é possível interpretar as postagens como mensagem subliminar, além de haver criação de slogan, caso de “Ninguém Segura o Japonês” ou “O Japonês me Representa”, sendo que a última, por analogia, se assemelha aos exemplos citados no parágrafo acima para postagens no Twitter. A dúvida não esclarecida pela legislação e comentários gira em torno da responsabilidade do pré-candidato em postagens que não são de sua autoria, como é a situação que está ocorrendo.

Um advogado vilhenense com experiência de campanhas eleitorais, ouvido pelo Extra de Rondônia, disse que a situação depende muito da interpretação do juiz eleitoral, caso a questão tenha algum desdobramento jurídico. “Se não isso não for caracterizado como propaganda eleitoral antecipada, está muito no limite da legislação. Caso estivesse assessorando o pré-candidato recomendaria prudência e até mesmo evitar que simpatizantes publiquem postagens deste gênero. E, se fosse conselheiro jurídico de algum possível opositor dele guardaria este material até a época da convenção, e caso se confirmasse a candidatura dele ingressaria com ação na Justiça Eleitoral”, declarou o entrevistado.

O site deixa espaço à disposição para eventuais esclarecimentos de Eduardo Toshiya Tsuru.

JAPONES DENTRO

Fonte: Extra de Rondônia

Fotos: Facebook

 

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