Publicada no Diário Oficial a lei 13.290, de 23 de maio de 2016, que altera o artigo 250 do CTB, determinando que o “condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. A medida entra em vigor daqui a 45 dias. Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
A Polícia Rodoviária Federal informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas. Após este período de 45 dias, os veículos flagrados com o farol desligado durante o dia serão multados.
Atualmente, só é exigido o uso de farol durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.
Fonte: Assessoria
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