Preso em Vilhena no dia 26 de março deste ano, sob acusação de invadir a casa da sua ex-esposa e espancá-la por não aceitar a separação, em razão desta ter abandonado o lar para se relacionar com outra pessoa, Edson César de Souza teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira, 2, pela Corte.
Segundo a defesa, o acusado foi à residência da vítima por que não tinha conhecimento das medidas protetivas expedidas em favor de sua ex-esposa.
Porém, para a relatora, desembargadora Ivanira Borges, ficou demonstrado pelas informações prestadas pelo juízo da causa que o suposto agressor não foi preso pelo descumprimento das medidas, mas pela invasão, agressão e ameaça de morte à vítima.
Por isso, a prisão de Edilson César de Souza, segundo Ivanira Borges, deve ser mantida, pois, ele solto, com o seu comportamento agressivo demonstrado nos autos processuais, revela perigo iminente para integridade física da vítima.
Fonte: Tribunal de Justiça
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