f00e56ca-ebd3-4e0d-81e1-9f1e38ba762b_consumidor1É muito cotidiano que as pessoas, ao adquirirem o tão desejado produto se deparem com defeitos ou que o mesmo não esteja de acordo com a propaganda veiculada. Por isso, é importante que as pessoas (consumidores) estejam atentas aos seus direitos básicos, para que assim, possam exigir o que lhes cabe.

É necessário antes de mais nada, saber que existem dois tipos de defeitos, bem como de produtos, cada um com suas peculiaridades. O vício (defeito) pode ser aparente, que é aquele de fácil e rápida identificação, como por exemplo a tela trincada de uma televisão nova, ou ainda, oculto, que só é possível identificar com a utilização do produto, como por exemplo o mau funcionamento do motor de um liquidificador novo.

Já os produtos são classificados como duráveis, cuja vida útil deve ser razoavelmente longa, como os aparelhos eletrônicos, e os não duráveis, que devem ser consumidos em prazos curtos, como os alimentos.

O código de defesa do consumidor prevê prazo para reclamação de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados a partir da data da compra, no caso dos vícios aparentes. Já para o caso de vício oculto os prazos são os mesmos, porém, começa a fluir no momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Vale esclarecer ainda que o consumidor pode dirigir sua reclamação tanto à loja onde adquiriu o produto quanto ao seu fabricante, conforme art. 18 do CDC.

É importante também que o consumidor saiba que os fornecedores e fabricantes têm 30 dias, a partir da reclamação, para resolver o problema do produto, sendo que após esse prazo pode-se exigir um produto similar, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento do preço proporcional ao defeito.

Para finalizar, é válido abrir um parêntese para as compras virtuais. Como os consumidores não têm condição de avaliar o produto previamente, ficando vinculado somente às informações constantes nos sites, a lei consumerista lhes garante o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até 07 dias a contar da data da entrega do produto, prazo esse que a lei considera razoável para que o adquirente avalie se o mesmo corresponde às expectativas informadas na descrição on line.

Aletéia Michel Rossi – OAB/RO 3396

Ruth Balcon Scalcon – OAB/RO 3454

Rua Sabino Bezerra de Queiroz, n. 4357, Jardim América. Tel. 3322-7719

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