Desde o último domingo, 12, a Justiça Eleitoral deve disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral.
Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).
A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.
A relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb.
Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.
A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas.
Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno.
O artigo 11 da Lei das Eleições estabelece que “A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral.”
“A finalidade [da divulgação às legendas da relação dos devedores de multas] é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à quitação eleitoral, o que é um obstáculo ao deferimento de um registro de candidatura”, informa o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso.
Texto: Assessoria
Foto: Ilustrativa