Junior Donadon (PSD) e Valdete Savaris (PPS)
Junior Donadon (PSD) e Valdete Savaris (PPS)

Junior Donadon (PSD) e Valdete Savaris (PPS), por enquanto, são dois dos vereadores contrários à derrubada de uma lei que regulamenta o sistema de eleições para a escolha de diretor e vice nas escolas municipais de Vilhena.

O projeto de lei 4.818/2018, que revoga a lei 3.560, de 10 de dezembro de 2012, entrou em pauta na sessão ordinária desta terça-feira, 7, e foi apenas lido em plenário.

A referida Lei foi enviada ao Legislativo pelo prefeito Zé Rover (PP), alegando que sua revogação seria necessária para não contrariar a Constituição Federal. O prefeito argumentou, ainda, que para o preenchimento dos cargos apenas duas questões são prevista na Lei: concurso ou nomeação do gestor público.

Junior Donadon, presidente da Câmara Municipal, ao ocupar a tribuna da Casa, antecipadamente, se manifestou contrário à revogação da Lei, já que as escolas municipais perderiam autonomia e a decisão da comunidade escolar, que elegeu democraticamente os diretores e vices, não seria respeitada.

Para o vereador, o Executivo se precipitou ao enviar a propositura ao Legislativo, o que poderia acarretar numa insegurança jurídica dos atuais ocupantes dos cargos nas diversas escolas municipais de Vilhena.

Ao analisar o caso juridicamente, por ser advogado, Junior Donadon garantiu que o Município tem liberdade legal para decidir neste aspecto. “A Constituição garante a Liberdade de decidir nas esferas federais, estaduais e municipais. Existe a autonomia municipal, que é a prerrogativa de legislar nestas questões. Sendo assim, o Executivo pode estabelecer suas leis, é discricionário. Não vejo inconstitucionalidade”, esclareceu.

Junior Donadon sugeriu que o assunto seja debatido com a categoria, diretores de escolas municipais e Sindicato dos Servidores Públicos. “Essa celeuma jurídica, neste momento, é desnecessária”, lamentou.

Por sua vez, a vereadora Valdete Savaris disse que a eleição para escolha dos diretores e vices em Vilhena aconteceu em 2012, mas que sua suposta inconstitucionalidade foi apreciada no Rio de Janeiro, em 2000. Ou seja, era “inconstitucional”, mas, mesmo assim, foi implantada em Vilhena? Sou a favor da gestão democrática, assim como determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Ainda, segundo a parlamentar, a revogação da Lei seria vista como questão eleitoreira, onde o atual gestor municipal pode nomear quem ele quiser para as funções. “Isto garantiria a perca da qualidade de ensino no município”, encerrou.

 

Texto e foto: Assessoria

sicoob

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