FORUM-DE-VILHENAEm decisão publicada na última quarta-feira (08), o Tribunal de Justiça de Rondônia condenou Andréa Christina Coimbra Nepomuceno Santi e absolveu Sueli Nicolau de Araújo da acusação de uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual, Prefeitura de Vilhena e o Governo do Estado.

A acusação seria que Andréa acumularia cargos públicos em nível municipal e estadual e Sueli, como superior dela, foi conivente com a suposta prática. A decisão é em primeiro grau e cabe recurso.

O MPE alegou que as acusadas praticaram atos de improbidade administrativa. Apontou que a primeira requerida (Andréa) acumulou indevidamente cargos públicos que não possuem natureza acumuláveis entre si, e posteriormente assumiu um terceiro cargo, descumprindo sua carga horária e causando enriquecimento ilícito e danos ao erário incorrendo desta forma em atos de improbidade administrativa.

Ainda de acordo com o Ministério Público, a segunda requerida (Sueli) era superior hierárquica relativo ao cargo municipal ocupado pela primeira requerida e foi conivente com o descumprimento e com a prática de conduta ímproba por parte desta. Alegou que a requerida Andréa acumulou cargos públicos perante o Estado de Rondônia e Município de Vilhena. Quando do vínculo perante o Município de Vilhena, esta exerceu cargo de auxiliar administrativo pelo período de 20.4.1994 a 3.4.2005, com carga horária de 40 horas semanais e posteriormente no período de 4.4.2005 a 11.6.2012 exerceu o cargo efetivo de professora D com a mesma carga horária.

Relativamente ao cargo junto ao Estado de Rondônia, Andréa exerceu cargo de Técnico CDS1 no período de 2.5.2000 a 31.12.2002 e posteriormente passou a exercer função de Professora Nível III no período de 16.5.2003 a 16.1.2004 e 01.3.2004 a 31.12.2004. Consta ainda que Andréa trabalhou na rede privada (FAEC) no período de 7.10.2008 a 4.7.2009.Alega que além do acúmulo indevido houve o descumprimento da carga horária. O MPE pediu liminarmente pela indisponibilidade de bens das requeridas, o que foi indeferido. No mérito, requisitou pela declaração de ilegalidade do acúmulo de cargos condenando-as pela prática de atos de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário.

Em sua defesa, Sueli disse que Andréa trabalhou internamente na escola Ivete Brustolin de julho de 2007 a dezembro de 2007, quando então entrou em período de férias. Falou ainda que em fevereiro de 2008 foi informada que Andrea estava trabalhando junto à Secretaria Municipal de Educação. Alega ainda que Andrea retornou às atividades junto à Escola Ivete Brustolin em outubro de 2008 e permaneceu até dezembro de 2008. Após este período, Sueli deixou de atuar como diretora da Escola Ivete Brustolin. Disse que as informações quanto ao trabalho da requerida Andréa eram repassadas pelos funcionários que atuavam na Secretaria de Educação. Alega ainda que não houve má-fé ou qualquer vantagem econômica em detrimento do erário.

Já Andréa disse, em sua defesa, que foi investida no cargo de auxiliar administrativo em 20.4.1994 e foi exonerada em 3.4.2005.Disse que entre 2.5.2000 e 31.12.2002 exerceu de forma cumulada o cargo comissionado junto ao Estado de Rondônia. A nomeação ocorreu após ter sido cedida pelo Município de Vilhena ao Governo do Estado de Rondônia quando da instalação do SINE (Sistema Nacional de Emprego). Disse ainda que no período de 16.5.2003 a 16.1.2004 e de 1.3.2004 a 31.12.2004 quando exercia o cargo de auxiliar administrativo junto ao Município de Vilhena exerceu função de Professora Nível III no quadro do Estado de Rondônia, por meio de contratos emergenciais.

Andréa ainda alegou que em 4.4.2005 foi exonerada do cargo municipal de auxiliar administrativo e passou a ocupar a função de Professora D tendo permanecido neste cargo até 11.6.2012, quando foi exonerada. Disse que de 7.10.2008 a 4.7.2009 exerceu função de professora em universidade particular. Ressalta que no período entre 11.3.2009 e 10.3.2011 esteve de licença sem remuneração, não havendo a cumulação indevida. Falou que entre 31.7.2007 a 31.12.2008 esteve lotada na Escola Ivete Brustolin e nesta ocaisão foi requerida para que prestasse serviços junto à Secretaria Municipal de Educação (Semed). Afirma que os alegados atos de improbidade teriam ocorrido quando a requerida esteve lotada na Escola Ivete Brustolin. Disse que esteve lotada na escola no período de julho de 2007 até dezembro de 2007. Em janeiro de 2008 encontrava-se de de férias e em fevereiro de 2008 foi requisitada pela Secretaria de Educação (Semed) e lá permaneceu até setembro de 2008, muito embora tivesse que assinar sua folha ponto na Escola Ivete Brustolin. Alega ainda que foi requisitada para trabalhar junto à Secretaria em projetos que se destinavam a obter recursos financeiros ao Município de Vilhena.

Diante dos fatos e alegações, a juíza de Vilhena, Sandra Beatriz Merenda, aceitou em parte o pedido contra Andréa e absolveu Sueli da ação do Ministério Público Estadual, Prefeitura de Vilhena e Governo do Estado. Porém, conforme apurou o Rondôniavip, não haverá devolução de valores aos cofres públicos. “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial em face a requerida ANDRÉA CHRISTINA COIMBRA NEPOMUCENO SANTI. DECLARO a ilegalidade da cumulatividade dos cargos ocupados pela requerida perante o Estado de Rondônia e Município de Vilhena. Em relação à requerida SUELI NICOLAU DE ARAÚJO, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida pelo Ministério Público. Deixo de condenar as requeridas ao ressarcimento de danos ao erário e crime de improbidade administrativa pelas razões acima expostas. Diante da sucumbência mínima em relação à requerida Andrea Christina Coimbra Nepomuceno Santi deixo de exigir o recolhimento das custas em relação à sua pessoa. As requeridas arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos procuradores, em valor que fixo no valor de R$ 5.000,00”.

Autor: Rondoniavip

Foto: Divulgação

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