A defesa do vereador pediu suspenção da ação
A defesa do vereador pediu suspensão da ação

A 1ª câmara especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), através do relator Gilberto Barbosa indeferiu o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador vilhenense Marcos Cabeludo (PHS) a respeito da ação penal que tramita contra o parlamentar.

O motivo: aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do exercício do mandato.

A decisão tem data do dia 14 de junho. A defesa do vereador pediu ao TJ suspensão da tramitação do processo, uma vez que ele não pode ser considerado até que o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) julgue o recurso apresentado pelo vereador.

Em suas alegações, Marcos Cabeludo, através de seu advogado, reitera que deixou de comprovar em prestação de contas, quando era presidente do poder legislativo vilhenense, em 2012, a exoneração dos assessores técnicos por equívoco, e diferentemente do que fora acusado, não houve aumento de despesa.

O relator do TJ-RO apresentou em sua decisão posicionamento contrário ao apresentado pela defesa de Marcos Cabeludo. Os advogados do vereador solicitaram concessão de liminar em habeas corpus para suspender a ação penal, o que no entendimento do magistrado, constitui medida de exceção, “que se exige a pronta e manifesta constatação de elementos indiciários aptos a determinar, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a inocência do acusado”, relata.

Ainda segundo a decisão do relator Gilberto Barbosa, muito embora o caso ainda esteja tramitando no TCE, não é possível suspender a ação penal, pois a corte de contas já apresentou decisão de mérito no sentido da irregularidade na prestação de contas apresentadas pelo vereador. “O que está pendente, anote-se, é tão somente pedido de reconsideração”, indaga.

O relator do caso aponta, ainda, que a denúncia contra o vereador, segundo sua análise, possui elementos que se bastam para seu oferecimento. Caso seja condenado, o vereador pode pegar de 1 a 4 anos de reclusão.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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