vha 2A juíza de Direito Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Vilhena, julgou parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) anulando alienação e unificação de imóveis naquela cidade, bem como determinando sua reversão ao município.

Além disso, condenou o ex-secretário municipal de Terras Ademir Alves de Lima pela prática de improbidade administrativa sentenciando-o: à suspensão de seus direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil de no valor de R$ 10.000,00 e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Lima também foi condenado ao pagamento de custas e despesas processuais no valor de R$ 4.323,85, no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da sentença, sob pena de inscrição automática em dívida ativa fiscal estadual. A demanda foi julgada improcedente em relação aos demais réus.

Cabe recurso da decisão.

“[…] o requerido Ademir Alves de Lima atuou diretamente tanto na lavratura do instrumento particular de compra e venda dos imóveis, quanto na lavratura da escritura pública (fl.66/68 e 101/106). Tem-se que este requerido era, ao tempo da lavratura de tais documentos, Secretário Municipal de Terras e tinha ou deveria ter conhecimento das legislações pertinentes (Lei nº 8429/92). Segundo entendimento já pacificado pelo STJ, a caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da Administração Pública exige a demonstração do dolo lato “sensu” ou genérico. Não prospera a alegação do requerido de que foi induzido a erro por ato de seu antecessor na pasta, pois verifica-se que o requerido autou espontaneamente em dois momentos distintos: quando da lavratura da escritura pública e quando do reqistro deste ato junto ao Cartório de Registro de Imóveis. […] Atuou, portanto o requerido, com dolo específico”, destacou a magistrada em trecho da decisão.

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Texto: Rondônia Dinâmica

Foto: Divulgação

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