O juiz de Direito Paulo José do Nascimento Fabrício, da 2ª Vara Cível (Juizado da Infância e da Juventude) de Guajará-Mirim, condenou três conselheiras tutelares à perda da função pública por terem usufruído indevidamente de recursos federais provenientes do programa Bolsa Família.
São elas: Chirlene Correia de Souza, Edilene Nunes da Silva e Rosineide Severo de Castro. A ação movida pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) foi julgada improcedente em relação à Juvina de Lima Ferreira.
Além da perda da função, caso ainda a estejam exercendo, Fabrício também suspendeu às condenadas a elegibilidade a cargo no Conselho Tutelar pelo prazo de oito anos. Cabe recurso da decisão.
Para obter a condenação, o MP/RO informou que as quatro mulheres, durante a atuação como conselheiras tutelares em Guajará-Mirim, receberam o benefício de auxílio Bolsa Família em patente afronta aos princípios da legalidade e moralidade, porque sabidamente incompatível com a renda familiar delas.
Esclareceu ainda a acusação que, durante o período em que receberam a ajuda financeira do governo federal, as conselheiras não preenchiam os requisitos para o recebimento do dinheiro porque recebiam remuneração dos cofres públicos e a renda percebida mensalmente era incompatível com os requisitos do programa federal.
Enfatizou, por fim, “que apesar da ciência de tal fato, mantiveram-se silentes e usufruíram irregularmente do benefício, em flagrante imoralidade administrativa”, apontou a denúncia.
As envolvidas contestaram as alegações do MP/RO informando, resumidamente, que receberam as verbas mensais relativas ao programa Bolsa Família.
Sustentaram também que não agiram com má-fé ou dolo porque, segundo afirmaram, “desconheciam as disposições legais proibitivas de seus atos” porque “o fato de serem conselheiras tutelares não lhes proporciona o conhecimento da ilicitude”.
Arguiram inclusive que a inscrição no programa Bolsa Família foi feita antes de integrarem o Conselho Tutelar local e que, à época da inscrição, possuíam os requisitos para a obtenção do benefício.
Salientaram que são pessoas humildes, de poucos recursos financeiros, razão pela qual o dinheiro do Bolsa Família recebido auxiliava nas despesas mensais de cada uma, razão pela qual afirmaram não ter ocorrido enriquecimento ilícito.
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Ilustrativa