A Justiça de Rondônia, através de decisão tomada pela juíza de Direito, Sandra Beatriz Merenda, da 2ª Vara Cível de Vilhena, condenou o ex-vereador José Cechinel e suas ex-assessoras parlamentares, Driely Fonseca Maciel Pereira e Cláudia da Silva, pela prática de improbidade administrativa.
O empresário Gilson Monteiro da Silva, réu na mesma ação, restou isento de responsabilidade porque a magistrada entendeu que, “apesar de ilegal e imoral a conduta do requerido, tal fato não se configura como improbidade administrativa, até porque sequer exercia cargo público”, apontou.
José Cechinel, Driely Fonseca e Cláudia da Silva foram sentenciados:
a) ao ressarcimento integral do dano ao patrimônio público acrescido de juros legais, a ser estabelecido em execução de sentença;
b) à suspensão de seus direitos políticos por 08 (oito) anos;
c) à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos;
d) ao pagamento de multa civil correspondente a 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial (R$ 18.675,09, com juros e correção monetária) e;
e) ao pagamento das custas processuais.
Cabe recurso da decisão.
ENTENDA
Para obter a condenação, o Ministério Público de Rondônia (MP/RO) alegou que Driely Fonseca Maciel Pereira, durante todo o período em que exerceu o cargo público comissionado de assessora parlamentar perante a Câmara de Vereadores de Vilhena, de maio de 2010 a março de 2011, descumpriu sua carga horária (funcionária fantasma) e, mesmo assim, recebeu integralmente os respectivos vencimentos do cargo.
Argumentou também que o ex-vereador José Cechinel tinha Driely como sua assessora parlamentar, estando cônscio que ela, desde o início, não iria cumprir sua carga horária, apenas receberia os respectivos vencimentos, sendo conivente com tal situação, inclusive convalidando suas folhas de frequência.
Aduziu ainda que Cláudia também era servidora da Câmara de Vereadores e levava as folhas de frequência para Driely poder assiná-las, consciente de que esta não cumpria sua carga horária e apenas recebia os vencimentos do cargo, sendo também conivente com tal situação.
Destacou por fim que o comerciante Gilson Monteiro, além de cooperar para a prática do ato ímprobo, auferiu diretamente enriquecimento ilícito, porque se beneficiava ilicitamente de tal situação, haja vista que mediante prévio ajuste entre ele e Driely, todo mês recebia a remuneração desta, referente ao cargo público cuja carga horária era descumprida.
Dois trechos abaixo, extraídos do depoimento de Driely Fonseca e as considerações da juíza acerca da conduta de Gilson Monteiro, deixam claro como funcionava o esquema e o porquê, formando convencimento suficiente para a sentença e suas sanções.
O Extra de Rondônia deixa espaço à disposição para eventuais esclarecimentos de José Cechinel a respeito do assunto.
Texto e Foto: Rondônia Dinâmica