O conselheiro Valdivino Crispim, do Tribunal de Contas de Rondônia, emitiu alerta ao presidente da Assembleia Legislativa (ALE), Maurão de Carvalho (PMDB), para o fato de, nos primeiros quatro meses deste ano, a despesa com pessoal do Poder Legislativo Estadual ter atingido a importância de R$ 107.062.367,25 (cento e sete milhões sessenta e dois mil trezentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
Esse valor, de acordo com o alerta, corresponde a 96,93% do limite de 1,96% da Receita Corrente Líquida – RCL (R$5.646.246.176,24), atingindo, portanto, os Limites Prudenciais –1,86% e de Alerta – 1,76%, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesta situação, a Assembleia passa a estar sujeita às vedações impostas pela Lei Fiscal.
A partir do alerta, o Legislativo estadual não pode conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição.
Também não pode criar cargo, emprego ou função; alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa; fazer o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; e contratar hora extra.
Texto: Tudo Rondônia
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