Por considerar não ter havido atenção a determinações legais, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia aplicou multa contra Aparecida de Fátima Gavioli Soares Pereira, titular da SEDUC, além de Helena da Costa Bezerra, da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas.
De acordo com a decisão do Conselheiro Francisco Carvalho da Silva, divulgadas no site do Tribunal de Contas, as duas são responsáveis pela contratação indevida de professores em caráter emergencial.
Apesar da sanção, as contratações não foram anuladas. As multas aplicadas tiveram valores distintos.
Enquanto a secretaria estadual de Educação foi multada em R$ 2,5 mil, Helena da Costa terá que recolher R$ 3,5 mil.
No acórdão publicado na terça-feira 12, o Tribunal de Contas recomendou que se evite este tipo de contrato com servidores, e em caso de vacância de função pública o correto é convocar pessoas aprovadas em concurso público.
Caso não exista cadastro do gênero para cargos públicos em aberto a recomendação é realizar certame para formação de quadro de reserva.
Participaram do julgamento os Conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Francisco Carvalho da Silva (relator), Francisco Junior Ferreira da Silva, Benedito Antônio Alves, e o Procurador do Ministério Público de Contas, Ernesto Tavares Victória. A aprovação do acórdão foi por unanimidade.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia