troteA cada mês, o telefone 190 do Centro de Operações da Polícia Militar de Rondônia (Ciop) recebe em Porto Velho 10,5 mil trotes, numa média de 300 a 400 ligações diárias.

São falsas comunicações de roubo a banco e a outros estabelecimentos, raptos, sequestros, rapto de bebês, incêndios e atropelamentos inexistentes.

Um trote telefônico aplicado a partir de Canutama (AM) pode deslocar viatura com três homens, consumo de combustível e prejudicar atendimento a ocorrências reais e nas quais é imprescindível a presença policial.

No ano passado, uma guarnição deslocou-se para aquela cidade no Sul do Amazonas, a 247 quilômetros de Porto Velho e a 620 quilômetros de Manaus, porém, atendeu a um caso real: um caseiro matara o proprietário de um sítio. As Secretarias de Segurança do Amazonas e Rondônia têm acordo de atendimento na região.

Normalmente, segundo o capitão Renato Suffi, o Ciop transforma 800 ligações diárias em ocorrências, orientações ou atendimento a pessoas.

“O efeito do trote é ruim. Infelizmente, vivemos uma inversão de valores na sociedade e só a melhora na conscientização da sociedade pode atenuar o sofrimento daqueles que perdem a vez para o crime”, disse.

Os trotes são praticados contra serviços essenciais – 190, Ciop;  Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), 192; Corpo de Bombeiros e Serviço Integrado, 193; e Serviço de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate).

MULTA

O artigo 266 do Código Penal Brasileiro diz: interromper ou perturbar o serviço telefônico é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima. O artigo 340 do CPB define o trote como crime [provocar a ação de autoridade] e a pena é de um ano de detenção e multa.

A multa prevista é de R$ 1 mil a cada trote realizado, duplicando-se tal valor em caso de reincidência.

Anotado o número do telefone de onde se originou o trote, será encaminhado os respectivos relatórios às empresas telefônicas para que elas informem os nomes dos seus proprietários.  Ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelos órgãos competentes.

Identificados os proprietários das linhas telefônicas, na forma prevista no artigo anterior, serão enviados os respectivos relatórios aos órgãos competentes para que adotem medidas cabíveis, inclusive a lavratura de auto de infração.

 

Texto: Assessoria

Foto: Ilustrativa

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