A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) decidiu manter punição aplicada pelo juízo singular à Marli Cahulla, ex-secretária de Educação, que ocupou a titularidade da pasta durante a gestão do ex-governador e atual senador da República Ivo Cassol (PP).
Entretanto, os desembargadores majoraram as punições imputadas na mesma ação contra a empresa Rondonorte e seu sócio, Roniele Cabral Medeiros de Menezes.
Foram analisados ambos os recursos, tanto a apelação interposta pelo Ministério Público (MP/RO) a fim de aumentar as sanções, quanto as apresentadas por Marli Cahulla, Roniele Cabral e a Rondonorte.
O Poder Judiciário rechaçou as alegações dos réus optando pela manutenção da decisão que condenou a ex-secretária de Estado, ou seja, a ex-ordenadora de despesas terá de proceder ao pagamento de multa civil no valor equivalente a duas remunerações percebidas à época dos fatos; já Cabral e sua empresa ficam proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de três anos e terão de desembolsar o valor da multa agora fixada em quatro vezes o último valor mensal do contrato.
ENTENDA
Consta da alegação do MP/RO que, em 2008, o Estado de Rondônia celebrou contrato com a empresa Rondonorte para transporte diário de alunos da escola Santa Marcelina.
Destacou que a empresa contratada se obrigou a utilizar veículos com menos de dez anos de uso, com estofamento de couro ou tecido e com observância da capacidade de passageiros sentados.
Disse ainda que, em setembro de 2009, a Associação de Pais e Professores formalizou representação no sentido de que os veículos seminovos teriam sido substituídos, pois foram removidos para atender a contrato com a empresa Camargo Corrêa.
Afirmou também que vistoria conjunta do MP/RO e DETRAN constatou ônibus com rachadura, bancos sem revestimentos e sem cinto de segurança, com luz de placa queimada, estepe furado, luz interna sem funcionamento, para-brisa quebrado e extintor com válvula quebrada, dentre outras irregularidades.
Salientou que três ônibus, por ausência de tacógrafo e de cinto de segurança, foram, inclusive, apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Disse a acusação que a então secretária Marli Cahulla tinha conhecimento de todas as irregularidades, enfatizando, ainda, que uma das integrantes da Comissão de Fiscalização (Maura Lúcia Pinheiro da Lacerda), em que pese atestar a prestação do serviço, a ela relatava as irregularidades na execução do contrato.
A escola, a fim de se adequar à conveniência da empresa de ônibus contratada pelo Estado, chegou até mesmo a alterar o horário das aulas, causando, para tanto, redução do tempo de aula da turma da manhã em trinta minutos.
Persistindo a situação, a diretora da escola, juntamente com o deputado Garçon e diretores de outras escolas que também se utilizavam do serviço da Rondonorte, foram à Secretaria da Educação conversar com Marli que, cientificada das irregularidades, se prontificou a adotar as providências necessárias.
A não bastar a precariedade dos serviços prestados, houve a abrupta interrupção do transporte de alunos e nada foi feito por Marli para contornar a situação de caos. “As provas constantes nos autos dão conta de que, realmente, as condutas imputadas aos recorridos foram praticadas. As fotos […] demonstram a precariedade dos ônibus destinados ao transporte escolar, e as fotos […] mostram a superlotação dos veículos, com excesso de alunos nos bancos e alunos sentados no chão”, destacou o desembargador Walter Waltenberg, que apresentou voto divergente ao do relator Gilberto Barbosa.
Em seguida, asseverou: “Também os laudos de vistoria elaborados pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RO (fls. 60-67) demonstram as irregularidades dos itens de segurança dos ônibus, como falta de cinto de segurança, lanternas quebradas, extintor vencido e com válvulas quebradas, etc. As testemunhas ouvidas nos autos também comprovam a existência das irregularidades, bem como o fato de que estas foram comunicadas não só à empresa e ao sócio, mas também à Secretária de Educação, e que nada foi providenciado para solucionar as questões”, apontou.
E foi além: “Nota-se, então, que realmente os fatos são graves, pois se trata do transporte de crianças em rodovia federal (BR 364), em total desacordo com todas as regras mínimas de segurança e higiene, violando o direito fundamental dos infantes, que têm especial proteção da Constituição Federal e da legislação pátria. Resta aferir, então, se as penalidades aplicadas pelo juízo singular são suficientes para punir a conduta”, apontou.
Walteberg concluiu: “Em relação à empresa e seu sócio, entendo que assiste razão ao relator quando pretende a majoração das penalidades, notadamente com a inclusão da proibição de contratar com o poder público, uma vez que a improbidade aqui narrada foi praticada em execução de contrato administrativo e, portanto, totalmente razoável proibir durante esse prazo de três anos (mínimo legal, inclusive) que a empresa e seu sócio possam novamente entabular avenças com entes públicos. Entretanto, em relação à então Secretária de Educação, apelada Marli Cahulla, reporto-me aos argumentos trazidos, pelo des. Oudivanil para votar pelo não provimento do recurso, sem qualquer majoração da pena, seja a multa, seja a inclusão de outras sanções”, finalizou.
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Divulgação