poluicao sonoraNem bem começou a propaganda eleitoral, os candidatos iniciaram uma verdadeira maratona para levar suas propostas de campanha a conhecimento público. Uma das “melhores” alternativas é usar o tradicional carro de som nas ruas e avenidas.

Em Vilhena, mesmo que poucos, a prática também começou a ser usada e com ela chegaram suas consequências. Moradores reclamam da poluição sonora e acreditam que isto só deixa o cidadão mais chateado com a desgastada política.

Ao contrário de aumentar o “corpo a corpo”, alguns candidatos estão apelando ao barulho, extrapolando os limites publicitários permitidos.

A Lei Federal proíbe o trânsito de carros de som nas sedes das Prefeituras, das Câmaras Municipais, do Fórum, dos quartéis militares, dos hospitais, em qualquer horário; além de das escolas, bibliotecas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.  O descumprimento é punido com multa e recolhimento do veículo, além de processo por abuso de poder.

Para o autônomo João Pereira Sales, do setor 19, tem que existir uma conscientização quanto aos resultados negativos provocados pela barulheira dos carros de som. “Os candidatos têm que ter respeito com o eleitor, já que esses jingles não trazem nenhuma informação de relevância que ajudem ao eleitor a decidir seu voto. Ao contrário, isto perturba o sossego dos cidadãos. Parece até que alguém está concorrendo a ser o mais baderneiro da cidade”, reclama.

LEI MUNICIPAL

Entretanto, em Vilhena, a lei nº 4.160/2015 regulamenta a questão em âmbito municipal, proibindo a utilização de carros de som na campanha eleitoral.

O presidente da Câmara de Vilhena, Junior Donadon (PSD), autor da lei, alegou que o uso destes meios de publicidade pouco contribui para o processo eleitoral e que, ao contrário, altera o cotidiano de vida do morador que já está desacreditado com a política.  “O cidadão espera que candidato, em dias de eleição, vá à sua casa pedir voto e conversar sobre o seu projeto político. Essas mudanças devem começar pelos candidatos para que isto seja extinto pela sociedade. A lei municipal está em consonância com o anseio popular”, frisou.

Ele lembrou outro projeto no mesmo sentido, o que proibiu a pintura de muros com propaganda política nos anos 90. “Na época foi criada uma certa celeuma, mas a comunidade se acostumou, viu que era uma coisa boa, tanto que esse projeto foi copiado por outros municípios da federação, como é o caso de Rolim de Moura”, disse.

 INCONSTITUCIONALIDADE

À imprensa local, o advogado Newton Schramm garante que a propaganda em carros de som é um ato permitido, e que a lei municipal é inconstitucional, pois adentrou numa seara que compete privativamente à União, conforme previsão contida no artigo 22 da Constituição Federal.

Para ele, “as regras elencadas na legislação eleitoral já têm como objetivo primordial impedir o abuso do poder econômico e político e também preservar a equidade entre os candidatos, o que dispensa as regras fundamentadas na lei municipal”.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

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