A Justiça de Rondônia recebeu ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-governador João Cahúlla e outros envolvidos.
A ação movida pelo Ministério Publico (MP/RO) revela que, no ano de 2010, Cahúlla e Jacques Abagli, este ex-diretor-geral do DER/RO, firmaram convênio para a recuperação de estradas com José Lima da Silva, ex-prefeito de Theobroma, a fim de recuperar estradas vicinais com serviços de limpeza em linhas daquele município totalizando 104,9 km de extensão. Tudo isso no valor de R$ 800 mil.
Contudo, ainda de acordo com o MP/RO, os serviços não teriam sido executados pela ganhadora do certame, a empresa Jac-Engenharia-EPP e seu sócio Jairo Augusto.
Alegou também a acusação que a área de serviço foi menor do que projetado, bueiros foram executados sem a boca adequada na extremidade e com manilhas de metragem menor.
Porém, mesmo assim, os engenheiros fiscais do Estado e do Município Fabrício Barbosa de Andrade, Aurindo Vieira Coelho e Marcos Antônio Marsicano não elaboraram relatórios periódicos da execução da obra e não detalharam as atividades empreendidas.
Eles receberam a obra como se tivesse sido realizada integralmente, deixando de efetuar a devida fiscalização. O suposto dano total pela não execução das obras está avaliado em R$ 79.136,32.
Erasmo Alves Vizilato e Paulo dos Santos Silva, respectivamente ex-secretários de Obras e Fazenda, mesmo sem a devida fiscalização, autorizaram a realização de todos os pagamentos em confluência de vontades.
Além disso, o MP/RO alegou que o ex-prefeito José Lima e então secretário Paulo dos Santos negligenciaram também a arrecadação de tributos, ocasionando um prejuízo de R$ 2.385,60.
Já Cahúlla, na visão dos promotores, foi omisso na transparência dos atos administrativos, pois o convênio que assinou com o diretor do DER Ubiratan Bernardino Gomes não foi publicado no Diário Oficial, bem como o homologaram mesmo com a obra não sendo executada em sua integralidade e, ainda, em alguns casos com material de metragem inferior.
Por fim, o MP/RO concluiu que todos os envolvidos agiram contra os princípios da Administração Pública, praticando atos de improbidade e, portanto, requereu as condenações dos demandados.
A juíza Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, informou: “Nesta fase preliminar os requeridos não apresentaram nenhum fundamento ou documento, suficiente a elidir aqueles que acompanham a inicial, dos quais se dá conta de haverem indícios da prática de improbidade administrativa e dano ao erário. Extrai-se, portanto, que o recebimento da peça vestibular e o consequente prosseguimento da ação viabilizará que todos os requeridos comprovarem a inexistência dos fatos ou que estes se deram de maneira diversa”.
E concluiu em seguida: “Desta forma não sendo o caso especificado no parágrafo 8° do art. 17, da Lei n° 8.429/92, nos termos do parágrafo 9° do mencionado artigo, RECEBO a petição inicial em seus próprios termos, em desfavor de João Aparecido Cahulla, Jacques da Silva Abagli, Ubiratan Bernardino Gomes, Marcos Antonio Marsicano da França, Aurindo Vieira Coelho, Josè Lima da Silva, Erasmo Alves Vizilato, Fabricio Barbosa de Andrade, Pauo dos Sanros Silva, Jairo Augusto de Carvalho – Jac Engenharia – EPP e Jairo Augusto de Carvalho”, finalizou a magistrada.
O Judiciário mandou citar todos os demandados para que apresentem contestação dentro do prazo legal.
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Divulgação