Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, em apelação, negaram o pedido de absolvição e mantiveram a condenação de 9 anos de reclusão a Erick S. Miyoshi, acusado de estuprar uma menina de 12 anos de idade. A sentença mantida foi do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena.
O réu recorreu da sentença condenatória de primeiro grau para o Tribunal de Justiça, onde pediu sua absolvição por ter sido condenado com provas insuficientes sobre a prática do delito. Alternativamente, a defesa pediu a redução da pena e a mudança do regime prisional do fechado para o semiaberto.
Para o relator, as provas são robustas contra o réu, por isso todos os pedidos foram rejeitados. Elas apontam que no dia 6 de fevereiro de 2016, o apelante se aproveitou da inocência da criança e a levou para sua casa, onde abusou sexualmente. Em depoimento, a menina disse que, além dos abusos sofridos, o réu lhe ofereceu dinheiro para que ela convidasse seus colegas, que estavam na calçada, para entrar na residência, que estava com a porta trancada e as luzes apagadas.
Por outro lado, o apelante negou ter cometido o ato de conjunção carnal, porém admitiu em juízo que realmente abordou 3 crianças na calçada, as quais convidou para realizar um trabalho acadêmico de enfermagem. Para Miguel Monico, “os crimes contra a dignidade sexual são normalmente cometidas às ocultas, de maneira que as declarações da vítima, quando harmônicas com outras provas, são suficientes para fundamentar a condenação.” A decisão foi unânime, conforme o voto do relator.
Apelação Criminal n. 0000631-54.2016.8.22.0014.
Autor: TJ
Foto: Ilustrativa