O juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou a empresa Rodoviário Lino Ltda – ME a pagar o total de R$ 53 mil por danos morais à família cujos pais foram mortos em acidente de trânsito no ano de 2012.
A responsabilidade foi imputada ao empreendimento. Cada um dos quatro filhos receberá R$ 13.250,00. Cabe recurso da decisão.
“É fato incontroverso nos autos que a causa determinante do acidente foi a invasão da pista contrária pelo motorista da requerida [Rodoviário Lino], ocasionando a colisão entres os veículos, que vitimou os genitores da parte autora”, destacou o magistrado em sua decisão.
A Justiça ainda entendeu que, embora tenha sido confirmado pelo laudo pericial que a pista estava molhada, pois havia chovido, tal circunstância, por si só, não afasta a responsabilidade da empresa, pois tanto maior deveria ser a atenção ao trafegar numa rodovia.
Também foi salientado que o local do sinistro se trata de uma reta, plana, sem obstáculos ou deformidades que dificultassem ou impedissem o deslocamento normal de veículos.
Fecury ainda parafraseou o relato de uma testemunha ocular que teria deixado claro o que realmente houve: “O motorista estava fazendo uma ultrapassagem em lugar proibido e acabou batendo no ônibus de frente”, informou a testemunha.
Texto: Rondônia Dinâmica
Foto: Ilustrativa