Regimento Interno do Poder Legislativo

Bagunçou geral mesmo. Além da Câmara de Vereadores de Vilhena não conseguir eleger a Mesa Diretora devido à queda de braço entre dois grupos políticos, agora outra questão veio à tona.

Trata-se da ilegalidade de ex-servidores continuarem exercendo as principais funções dentro do parlamento.

No dia 15 de dezembro de 2016, a então presidente do Legislativo, Maria José da Farmácia (PSDB), assinou a portaria 230/2016, onde exonera 27 “servidores exercentes de cargos de provimento em comissão”. A portaria passou a vigorar no dia 30 de dezembro.

Na lista constam servidores das principais diretorias, como a Financeira, Administrativa e Legislativa. Esta última, porém, é quem orienta as ações dos parlamentares em plenário. Sem ninguém no cargo oficialmente, todo e qualquer ato pode se tornar nulo.

A legalidade das ações dos servidores está ampara no artigo 2º , do Regimento Interno da Câmara Municipal. Conforme o inciso 5º , “a função administrativa é restrita à sua organização interna, à regulamentação do seu funcionalismo e à estruturação e direção dos seus serviços auxiliares”. Ou seja: só servidores legalmente nomeados podem exercer as funções.

Assim sendo, a legalidade só será possível após acabar a briga política entre o “Grupo dos quatro” e o “Grupo dos Seis” e ser conhecido o novo presidente da Casa, já que ele é responsável pelas assinaturas dos decretos e nomeações dos cargos de primeiro escalão no Poder Legislativo.

Decreto foi assinado pela então presidente Maria José da Farmácia (PSDB)

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

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