Em duas decisões distintas o juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, indeferiu pedidos de revogação de prisão preventiva referente ao vereador Carmozino Alves Moreira (PSDC) e aos ex-vereadores Marco de Albuquerque, o Marcos Cabeludo (PHS); Maria Marta José Moreira (PSC) e Jaldemiro Dedé Moreira, o Jairo Peixoto (PP). Todos eles estão presos desde o ano passado acusados de receber propina em nome de ‘laranjas’ para aprovar loteamentos na Câmara Municipal.
A solicitação em relação a Marcos Cabeludo foi analisada separadamente.
Já a que diz respeito aos demais envolvidos, o magistrado analisou de forma conjunta proferindo um único despacho respaldando sua decisão.
“Conforme já destacado na decisão que indeferiu o revogação da prisão preventiva de Ângelo Mariano Donadon Júnior nº 0003461-90.2016.8.22.0014, a qual utilizo parcialmente os argumentos, visto que fundado nos mesmo fatos e argumentos expostos pela defesa, relata a denúncia, que os requerentes em tese, receberam diversos terrenos como pagamento de “propinas” para aprovação dos loteamentos, de modo que os contratos da suposta venta dos terrenos eram em nome de terceiros, no nítido intuito de ocultar a origem ilícita dos recebimentos”, apontou o juiz.
Em seguida, destacou:
“Tais fatos revelam que a conduta em tese praticada pelos requerentes, culminaram nos delitos, o que revela a gravidade em concreto dos atos praticados, demonstrando que as condutas devem ser coibidas pelas autoridades. Desta forma, dentro de um contexto de criminalidade habitual ou reiterada, resta claro a presença de risco à ordem pública, inclusive de práticas continuadas de ilícitos, caso não seja tomadas medidas severas para sua interrupção”, disse.
E concluiu:
“Vale destacar ainda que nem com a prisão em flagrante de um dos ex- vereadores (José Garcia), que supostamente seria um dos operadores do “esquema” criminoso, foi bastante para interromper a prática delituosa, visto que no mesmo dia, aprovaram a instalação de mais um loteamento na cidade, revelando que a mera possibilidade da uma futura investigação criminal não têm efeitos coativos suficientes para fazer cessarem os crimes, de modo que resta presente o requisito da ordem pública. Some-se a isso o fato de que restaram infrutíferas as tentativas de sequestro de bens dos acusados, o que indica que ocultaram patrimônio já prevendo eventual medida cautelar judicial”, finalizo o membro do Judiciário.
Confira abaixo e decisão em relação a Marcos Cabeludo e clique aqui para baixar o despacho referente aos demais acusados
Fonte: Rondoniadinamica