Em duas decisões distintas o juiz de Direito Fabrízio Amorim de Menezes, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, indeferiu pedidos de revogação de prisão preventiva referente ao vereador Carmozino Alves Moreira (PSDC) e aos ex-vereadores Marco de Albuquerque, o Marcos Cabeludo (PHS); Maria Marta José  Moreira (PSC) e Jaldemiro Dedé Moreira, o Jairo Peixoto (PP). Todos eles estão presos desde o ano passado acusados de receber propina em nome de ‘laranjas’ para aprovar loteamentos na Câmara Municipal.

A solicitação em relação a Marcos Cabeludo foi analisada separadamente.

Já a que diz respeito aos demais envolvidos, o magistrado analisou de forma conjunta proferindo um único despacho respaldando sua decisão.

“Conforme já destacado na  decisão  que  indeferiu  o  revogação  da  prisão  preventiva  de Ângelo Mariano Donadon Júnior nº 0003461-90.2016.8.22.0014, a qual utilizo parcialmente os argumentos, visto que fundado nos  mesmo   fatos   e   argumentos   expostos   pela   defesa,   relata   a  denúncia,  que  os  requerentes  em  tese,  receberam  diversos  terrenos  como  pagamento  de  “propinas”  para  aprovação  dos  loteamentos,  de  modo  que  os  contratos  da  suposta  venta  dos  terrenos eram em nome de terceiros, no nítido intuito de ocultar a origem ilícita dos recebimentos”, apontou o juiz.

Em seguida, destacou:

“Tais fatos revelam que a conduta em  tese  praticada  pelos  requerentes,  culminaram  nos  delitos,  o que   revela   a   gravidade   em   concreto   dos   atos   praticados, demonstrando   que   as   condutas   devem   ser   coibidas   pelas autoridades. Desta forma, dentro de um contexto de criminalidade habitual  ou  reiterada,  resta  claro  a  presença  de  risco  à  ordem pública,  inclusive  de  práticas  continuadas  de  ilícitos,  caso  não seja   tomadas   medidas   severas   para   sua   interrupção”, disse.

E concluiu:

“Vale destacar ainda que nem com a prisão em flagrante de um dos ex- vereadores  (José  Garcia),  que  supostamente  seria  um  dos operadores do “esquema” criminoso, foi bastante para interromper a  prática  delituosa,  visto  que  no  mesmo  dia,  aprovaram  a instalação  de  mais  um  loteamento  na  cidade,  revelando  que  a mera  possibilidade  da  uma  futura  investigação  criminal  não  têm efeitos  coativos  suficientes  para  fazer  cessarem  os  crimes,  de modo que resta presente o requisito da ordem pública. Some-se a isso o fato de que restaram infrutíferas as tentativas de sequestro de bens dos acusados, o que indica que ocultaram patrimônio já prevendo eventual medida cautelar judicial”, finalizo o membro do Judiciário.

Confira abaixo e decisão em relação a Marcos Cabeludo e clique aqui para baixar o despacho referente aos demais acusados

Fonte: Rondoniadinamica

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO