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Com isso surgiram rumores que o prazo estipulado para a prisão seria de três meses, portanto estando “vencido”, e a libertação dos sete era iminente. No entanto, tal informação não tem fundamento.
A reportagem do Extra de Rondônia conversou com o defensor de um dos acusados, que esclareceu o caso.
Na verdade, a ordem judicial para encarceramento dos suspeitos teve como instrumento processual a “prisão preventiva”, e não “prisão temporária”. Existem diferenças entre ambas, sendo que o período de prisão cautelar é um deles.
No caso da temporária, disse o advogado, existe um período de tempo especificado para a detenção, enquanto na preventiva fica estabelecido que tal período fica a critério do julgador, mas não pode extrapolar um “prazo razoável”. “Assim, a libertação do acusado depende exclusivamente da forma como o juiz vai considerar qual é o tempo ‘razoável’ para que a restrição de liberdade seja mantida”.
Apesar de não haver nenhum perspectiva baseada em dado concreto, o defensor acredita que agora, com o fim do recesso do Judiciário, “é possível que na próxima semana haja alguma novidade para o meu cliente”.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia