O defensor legal de Zé Rover, o advogado Josemário Secco, rechaçou nesta manhã de segunda-feira 30 a possibilidade de se fazer abatimento entre o salários que o ex-prefeito tem a receber do Município e a dívida revelada com a Fazenda municipal. Segundo ele, a proposta não encontra sustentação jurídica, por pelo menos dois motivos.
De acordo com Secco, o abatimento in loco entre o crédito salarial de Rover com a dívida não pode ocorrer justamente em virtude do saldo a receber ser referente ao subsídio que ele recebia para exercer o cargo. “Salário não é um bem alienável em hipótese alguma”, afirmou. Ele, inclusive, já apresentou petição à Justiça neste sentido, usando como argumento os artigos 5º e 37º da Constituição Federal. No caso do primeiro, Josemário cita o Inciso LVII, que fala da “presunção de inocência” que deve ser garantida a todos os cidadãos brasileiros. Quanto ao outro artigo, o Inciso citado é o XV, que assegura a irredutibilidade do salário.
Por outro lado, Josemário declarou que a dívida que o Município alega que o ex-prefeito possuiu é contestável. “Ele sequer foi notificado oficialmente acerca deste fato, desconhece a origem do débito, e tem amplo direito a se defender e questionar a cobrança, valendo neste caso o mesmo princípio constitucional abordado pelo mesmo inciso que falei a pouco do Artigo 5º”.
O defensor disse que outra diferença entre as duas situações é que para o caso do crédito já há uma decisão judicial sobre um recursos apresentado pelo Município questionando o pagamento, enquanto que nada semelhante ocorre com relação ao que “supostamente ele deve aos cofres públicos”.
Fonte: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia