Contrário daqueles defende a perda de mandato ocorra tão somente após ação penal transitada em julgado, o autor do pedido da cassação dos Vereadores Junior Donadon (PSD), Vanderlei Graebin (PSC) e Carmozino Moreira (PSDC), o advogado Caetano Neto, tem convicção de que, na nova corrente constitucionalista judiciária, no caso de mandato  eletivo(eleição) e com representatividade popular, a máxima que está em vigor é a Etica e a Moralidade, bem acima e além da Ordem Legal Jurídica que insiste em dominar o Poder Judiciário na atualidade. A questão está no campo político e não no jurídico, afirmou.

O causídico desferiu “farpas” no Judiciário dizendo que, ” Assistir a liberação dos Vereadores presos e concomitantemente ve-los com a mão direita em riste e a esquerda sobre a Constituição anunciando os dizeres, – Prometo exercer o mandato com honradez, dedicação e lealdade o meu mandato, cumprindo as Leis, respeitando as instituições, promovendo o bem geral do Município -, é nojento, é um escárnio sobre o povo de Vilhena, esbravejou.

E mais, afirmou Caetano, “observar o Judiciário autorizando saída temporária para a posse é no mínimo ridículo, já que, por mais de uma, duas ou mais vezes, o mesmo Judiciário nega os pedidos de liberdade, mantendo os Vereadores  segregados, longe da sociedade, como se dissesse – voces não tem perfil, não tem performance para viver junto da população – e de outro lado, permite que eles compareça na Casa de Leis, local de exercício da ética e da moralidade, data vênia, é hipocrisia jurídica. O Poder Judiciário tem o dever de julgar sob a ótica da razoabilidade e não apenas com olhos na letra da Lei.”

O Poder Judiciário, hoje, revela um sistema imundo norteado por habilidades advocatícias nos plantões e etc, basta  lembrar que a Procuradoria do MP  manifestou pela negativa no pedido de saída temporária, afirmando que do fato(crimes que respondem os Vereadores) teria comovido  toda a sociedade Vilhenense que clama por colocar um fim nessas práticas nefastas que atinge o povo de morte e que pede de joelhos por serviços públicos, no mínimo adequados. Contrário ao despacho, foi concedido a saída temporária. Ora, errou a Procuradoria. Descumpriu a Procuradoria a Ordem Legal. Óbvio que não. Isto chama-se: razoabilidade sem ferir a Ordem Legal, defende Neto.

Caetano lembra que, na ação penal, que são várias, os Vereadores por várias vezes cometeram crime de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e mais, uma dezena de vezes cometeram quebra de decoro parlamentar e temos o dever de esperar sentença e transito em julgado para aceitar perda do mandato via judicial, é óbvio que a Casa de Leis, pode e deve promover a cassação dos mandatos por ato político agora, sem medo, com altivez e cumprindo o dever de instituir a Ética e a Moralidade na Câmara Municipal. Cassação já.

Autor: Assessoria

Foto: Extra de Rondônia

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