O médico Luiz Carlos Hassegawa foi condenado pela Justiça de Rondônia a devolver aos cofres públicos de Vilhena a quantia de R$ 11.149,60, com incidência de correção monetária e juros a partir da citação. Cabe recurso da decisão.
A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cível de Vilhena.
A ação foi proposta pelo próprio município que percebeu danos ao erário e recorreu ao Judiciário a fim de reaver o dinheiro dispendido.
A alegação apresentada versa, em síntese, que Hassegawa cumulou indevidamente cargos públicos no período de 1º de julho de 2008 a 1º de janeiro do ano seguinte, “obtendo enriquecimento ilícito e causando dano ao erário”.
“A minuciosa análise dos documentos encartados aos autos e jamais infirmados pelo requerido, evidenciam que as jornadas não se desenvolviam conforme constavam das folhas ponto, inclusive porque os horários assinalados colidiam. Também evidenciada a incompatibilidade de alguns horários, inclusive porque não haveria tempo hábil para deslocamentos de um a outro local de trabalho”, apontou o magistrado.
Em seguida, assinalou: “Assim, comprovada a proibida cumulação dos cargos impõe-se o ressarcimento aos cofres públicos do valor indevidamente recebido pela ré no período de 01/07/2008 a 01/01/2009, que perfazia o montante de R$ 11.149,60, valor que decorre da remuneração indevidamente paga, conforme cálculos apresentados pelo autor e jamais impugnados pelo réu”, concluiu Bovo.
Texto: Rondoniadinamica
Foto: Extra de Rondônia