A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou hoje (7) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro em um dos inquéritos da Operação Lava Jato. Com a decisão, Raupp se torna réu no processo.
De acordo com a denúncia, o parlamentar é acusado de receber R$ 500 mil em doações eleitorais da empreiteira Queiroz Galvão, investigada na Lava Jato. Para os investigadores, o valor tem origem em desvios de contratos da Petrobras.
Segundo a investigação, o dinheiro teria sido solicitado a Paulo Roberto Costa e operacionalizado pelo doleiro Alberto Yousseff. Segundo a PGR, o recebimento dos valores contou com a participação de Pedro Roberto Rocha e Maria Cléia Santos, dois assessores do senador, que também se tornaram réus.
Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há indícios de autoria e de prova para abertura de ação penal contra o senador. Em seu voto, Fachin disse que Raupp pediu doação de campanha ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, que teria atendido à demanda pelo fato de o PMDB fazer parte do grupo de partidos que lhe davam sustentação no cargo na Petrobras. O valor foi registrado oficialmente na Justiça Eleitoral.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Dias Toffoli e Gilmar Mendes ficaram vencidos por aceitarem a denúncia somente pelo crime de corrupção.
Doações oficiais
Durante o julgamento, alguns ministros foram além dos argumentos apresentados no voto do relator e discutiram se políticos que recebem doações suspeitas podem ser punidos ao oficializaram os valores em suas prestações de contas.
A divergência sobre o assunto foi aberta no julgamento pelo ministro Dias Toffoli. Para o ministro, Raupp deve responder somente pelo crime de corrupção. Para o ministro, o suposto recebimento de propina, por meio de registro oficial na Justiça Eleitoral, não pode ser caracterizado como lavagem de dinheiro.
“Aqui, no caso concreto, não há a clandestinidade, porque houve depósito em conta do partido, contas que são sindicadas pela Justiça Eleitoral”, afirmou.
Na mesma linha, o ministro Gilmar Mendes disse que o recebimento de doações suspeitas de campanha não pode ser tida como crime de corrupção sem que exista uma promessa de contrapartida a favor do doador por parte do político.
“Uma doação feita às claras tem um verniz de legalidade, impondo à acusação um especial ônus probatório. Não é como um candidato que tivesse sido flagrado recebendo uma mala preta cheia de dólares na madrugada”, disse Mendes.
Em seguida, Celso de Mello entendeu que parlamentares podem ser punidos se a origem dos recursos contabilizados na Justiça Eleitoral for ilegal, oriunda de desvio de dinheiro público.
“Esse comportamento constitui um gesto de invisível atrevimento e de gravíssima ofensa à legislação da República, na medida em que os agentes da conduta criminosa, valendo-se do próprio aparelho de Estado, objetivam, por intermédio da Justiça Eleitoral, e mediante da defraudação do procedimento de prestação de contas conferir aparência de legitimidade a ações integradas por recursos financeiros manchados em sua origem pela nota da delituosidade”, disse o ministro.
A subprocuradora da República, Ela Wiecko, defendeu a aceitação da denúncia e afirmou que o fato de os valores recebidos pelo senador terem sido registrados oficialmente na Justiça Eleitoral não afasta a origem ilícita da doação. “Na verdade, é uma ótima saída, é uma forma muito boa da lavagem de ativos”, disse a subprocuradora.
O advogado Daniel Gerber, representante do senador, defendeu que o registro de doação oficial só pode ser criminalizado se forem apresentadas provas de que um político tem ciência da origem ilegal do dinheiro ou tenha prometido alguma coisa em troca do recebimento.
Segundo o defensor, o senador pediu uma contribuição de campanha para a empreiteira Queiroz Galvão, mas não ofereceu uma contrapartida, fato que seria caracterizado como crime de corrupção. De acordo com o advogado, a delação premiada do lobista Fernando Baiano prova que não houve nenhum ato do senador nesse sentido. De acordo com o processo, Baiano teria sido procurado pelo senador, mas como não tinha recursos para fazer a doação, repassou a demanda para Paulo Roberto Costa.
“Mesmo neste tom acusatório, em momento algum, o delator imputa ao senador qualquer contrapartida que poderia tornar a vantagem indevida. É obvio que uma contribuição de campanha é uma vantagem. Quando uma contribuição de campanha se torna uma vantagem indevida? Quando acompanhada de uma contraprestação através de ato de ofício do político. Esta contraprestação em nenhuma linha é afirmada por Baiano”
Desde o início das investigações, o senador sustenta que a doação feita ao diretório estadual do PMDB de Rondônia em 2010 foi legal e aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
CONFIRA NOTA DO SENADOR VALDIR RAUPP SOBRE A DECISÃO DOS MINISTROS
NOTA
Respeito à decisão dos Ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nesta data. No entanto, continuo a acreditar que contribuição oficial de campanha devidamente declarada, não pode ser considerada como indício e/ou prova de ilicitude.
Esclareço também que as contribuições da campanha de 2010, que são objeto da causa, foram feitas diretamente ao Diretório Regional do PMDB do Estado de Rondônia, tendo sido as contas aprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral(TRE-RO).
Durante a instrução do processo, a defesa terá oportunidade de provar suas teses que, certamente, levarão à conclusão da legalidade das contribuições
Brasília, 07 de março de 2017
Senador Valdir Raupp