O presidente da Assembleia Legislativa, Maurão de Carvalho (PMDB), denunciou nesta terça-feira (4), durante a sessão ordinária, uma suposta arbitrariedade cometida por policiais ambientais contra o pastor Charles Dean Lima, da Igreja Assembleia de Deus Pentecostal Monte Sinai, em Ji-Paraná.
No último final de semana, após receberem denúncia, os policias se dirigiram até a rua Lírio Possamai, 514, no bairro São Cristóvão, na sede da Igreja, e segundo o pastor, de forma arbitrária e abusiva, apreenderam uma mesa de som e autuaram o templo religioso, por suposto crime ambiental (som alto), conforme prevê a lei federal 9605/98.
“A informação é de que a abordagem teria sido truculenta, sem dar espaços para uma conversa, ou um acordo. De forma repentina, já foram entrando na igreja de armas em punho e de forma ameaçadora, intimidando e humilhando a todos os presentes, que estavam apenas pregando a Palavra de Deus. A meu ver, faltou civilidade, respeito e bom senso por parte dos policiais”, denunciou Maurão.
O parlamentar destacou que respeita o trabalho dos policiais, mas repudia ações abusivas e arbitrárias. “Não podemos aceitar a truculência nem o abuso. É importante que haja um esclarecimento dos fatos, para que não fiquem dúvidas. As Igrejas devem ter garantida a liberdade de culto, dentro do que preceitua a lei. O pastor não pode ser retirado de dentro do templo e tratado como bandido”, observou.
Segundo o deputado, “o trabalho das Igrejas é importante para a sociedade, seja do ponto de vista espiritual ou social. Quantas vidas são resgatadas do mundo do crime, das drogas, do caminho errado, graças às ações das Igrejas. Isso precisa ser levado em consideração. O trabalho missionário é muito útil à sociedade”.
Maurão de Carvalho anunciou que vai se reunir nesta quarta-feira (5) com o secretário estadual de Segurança, o comandante da Polícia Ambiental e o chefe da Casa Civil, para tratar da questão. “Quero que este caso seja esclarecido e que fique bem claro que não aceito perseguições contra pastores. Que sejam feitos os ajustes necessários, mas sem abusos”.
A apreensão da mesa de som está descrita no auto de infração número 013255. O equipamento está na 2ª Delegacia de Ji-Paraná. A multa pode variar entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Desde o ocorrido, a Igreja está fechada.
Lei 880
Em Rondônia, está em vigor a lei 880, de 06 de janeiro de 2000, que disciplina o uso de aparelhos sonoros em locais públicos. A lei recebeu uma emenda de Maurão de Carvalho, que acrescentou o § 1º ao Art. 1º, observando que não se aplicam às entidades religiosas os dispositivos desta lei.
Autor e foto: Assessoria