Pode parecer bobagem, mas quando servidores de uma Casa de Leis não tem o menor constrangimento em não obedecer a legislação e o comando do Poder Legislativo não age no sentido de coibir tal comportamento, cria-se o precedente a qualquer cidadão para não dar a menor bola para as normas que a Câmara de Vereadores estabelece a sociedade. Afinal, se eles não respeitam as leis existentes, porque é que nós deveríamos respeitar as que eles aprovam?
Há dias a reportagem do Extra de Rondônia vem reparando no contumaz hábito de usar irregularmente a área de estacionamento da sede do Legislativo, parando veículos em locais dotados de sinalização vertical e horizontal – ou seja, placa e faixa amarela no meio-fio. Até mesmo os veículos oficiais do Parlamento da cidade são deixados no local. Um mau-exemplo e tanto ao quem passa por ali.
Para evitar que o assunto chegasse a dar origem a uma matéria, a reportagem do site vem alertando assessores do presidente Adilson de Oliveira sobre o assunto. Até o próprio gestor principal do Legislativo chegou a ser informado da questão. Mas, nada foi feito, e a lambança prosseguiu.
Na manhã de hoje, por uma incrível ironia, quem resolveu afrontar o Extra de Rondônia a respeito do assunto foi justamente um assessor do vereador Carlos Suchi, que havia deixado um veículo oficial do Parlamento no local proibido. Para quem não se recorda, Suchi ficou conhecido e respeitado em Vilhena justamente pelo trabalho que executou ao longo de muitos anos na P-Tran, departamento da Polícia Militar que cuida do trânsito na cidade. Aliás, o próprio vereador também chegou a ser alertado há alguns dias sobre o assunto.
Para a maioria das pessoas a coisa pode parecer pequena, insignificante. Porém, tem gente que não pensa assim, a defende que quem quer ser respeitado tem que demonstrar respeito. Uma Casa de Leis que tem pessoas que atropelam a legislação é um contrassenso gritante, e cria sensação de desordem na sociedade.
Para confirmar a proibição desta conduta basta pesquisar o Código Brasileiro de Trânsito, em seu artigo 181. A questão da faixa amarela foi regulamentada também através da normativa abaixo:
RESOLUÇÃO 160/2004 – ANEXO II CTB
Segundo a Resolução 160/2004, que regulamenta o Anexo II do CTB, no seu item 2.2.5, fica clara a interpretação sobre a faixa amarela pintada no meio fio:
2.2.5 Marcas de Delimitação e Controle de Estacionamento e/ou Parada
Delimitam e propiciam melhor controle das áreas onde é proibido ou regulamentado o estacionamento e a parada de veículos, quando associadas à sinalização vertical de regulamentação. (Este trecho não deixa dúvidas de que é necessária a sinalização vertical de apoio – as placas R6a e R6c).
A foto principal desta reportagem mostra um dos flagrantes registrados pela reportagem, enquanto a secundária confirma a existência da placa de proibido estacionar, o que liquida qualquer dúvida acerca da questão.
Fonte: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia