Emenda Constitucional (PEC) nº 199/16 aprovada esta semana na Câmara dos Deputados, garante aos servidores de servidores (estaduais/municipais), que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e Amapá, podem optar pelo quadro em extinção do governo federal se esse vínculo ocorreu entre a data de transformação em estado(1988) até os contratados em outubro de 1993.
Segundo o advogado Caetano Neto, que atua em centenas de ações individuais, visando reconhecimento dos servidores em Rondônia contratados entre 15 de março de 1987 a 14 de março de 1991 disse que “A bancada federal de Rondônia, mais uma vez, desatenta, longe do que acontece no plenário, com atuação pífia no Congresso Nacional, poderiam, quando das discussões na Comissão Especial que trabalhou na PEC nº 199/2016 e/ou com proposta de emendas, mesmo que regimentalmente em plenário, resolver a situação funcional de mais de 5.000 mil servidores estaduais contratados até 1991, passando estes para o quadro federal, contudo, continuam em Brasília, longe dos interesses de Rondônia, nem parece que são representantes, mas sim, mercadores de emendas, desabafou.”
Na tentativa de salvar o perdido, Caetano Neto alertou alguns representantes federais e agora buscam saída legislativa, tipo, no destaque de emendas que serão votadas semana que vem, dar nova redação em alguma emenda e incluir servidores de Rondônia no texto base da PEC nº 199/2016 e assim, todos os servidores de Rondônia contratados até 1991 passariam para os quadros do governo federal sem o calvário das medidas judiciais propostas que empurram o caso para “ad eternum” dado os recursos promovidos pela União.
Fonte: Extra de Rondônia