O ex-vereador de Vilhena Jaldemiro Dedé Moreira, o Jairo Peixoto (foto), tentou se livrar do monitoramento eletrônico imposto pela Justiça de Rondônia no lugar de sua prisão. Peixoto é acusado pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) de participar do denominado ‘esquema do loteamento’ perpetrado por ex-integrantes da Câmara Municipal.
Além de solicitar a revogação das medidas cautelares diversas da prisão, pediu autorização para exercer atividade comercial fora da Comarca e, alternativamente, a trabalhar em propriedade rural. Também solicitou ao Juízo autorização de extensão de atividades religiosas aos domingos pelo período da manhã.
Todos os pleitos foram negados pelo juiz de Direito Adriano Lima Toldo, da 1ª Vara Criminal de Vilhena.
Revogação das medidas cautelares
Ao indeferir o pedido, o magistrado justificou destacando “as aludidas cautelares foram fixadas pelo Tribunal de Justiça de Rondônia por ocasião da revogação da prisão preventiva dos acusados, de modo que não vislumbro qualquer alteração fática hábil a ensejar a alteração da custódia cautelar do acusado”, pontuou.
Autorização ao trabalho fora da Comarca (ou em propriedade rural)
No caso das solicitações em relação ao trabalho, o representante do Judiciário entendeu:
“Do mesmo modo, quanto ao pedido de autorização para exercício de atividade comercial fora da comarca e alternativamente, a trabalho em propriedade rural, entendo que razão assiste ao MP/RO, eis que tal providência dificultaria a fiscalização da medida restritiva de monitoramento eletrônico, sendo certo que deve o acusado se adequar as medidas restritivas de sua liberdade e não ao contrário”, asseverou.
Atividades religiosas aos domingos pela manhã
Por fim, em relação às atividades religiosas, o togado entendeu que, assim como os outros pedidos, “não merece concessão”.
E foi além:
“Como bem observado pelo MP/RO, pesa contra o acusado diversas medidas cautelares diversas da prisão, o que por óbvio se impõe medidas restritivas de sua liberdade de locomoção. Ademais, já foi concedido ao acusado o direito de culto aos domingos no período noturno”, finalizou Toldo.
Autor e foto: Rondoniadinamica