O ex-vice-prefeito de Vilhena Jacier Rosa Dias, indiciado por suspeita de envolvimento no caso dos loteamentos em Vilhena, teve pedido de liminar negado pelo Desembargador Oudivanil de Marins.
A advogada de Jacier entrou com pedido de Habeas Corpus com argumento que a ação penal foi recebida sem provimentos de provas, alegando ainda que Jacier não cometeu nenhuma conduta ilícita apontada pelas autoridades policiais.
Além disso, pede a concessão da liminar por estar provada a violação ao devido processo legal pela demora na prestação jurisdicional. Ademais, pede a suspensão do processo até o julgamento do mérito.
Despacho do Desembargador:
DECIDO.
A impetrante requer a suspensão da ação penal em andamento, proposta contra o paciente Jacier Rosa Dias, sob o argumento de ausência de provas e ilícito penal. Essa fase processual restringe-se a análise dos requisitos da medida liminar, e, em habeas corpus somente é cabível em caráter excepcionalíssimo, quando ao exame dos fatos se verificar de plano a sua flagrante ilegalidade. Em um exame prévio de cognição sumária, concluo ser inviável, neste momento, a concessão da medida requerida de plano, haja vista a necessidade de buscar informações junto à autoridade coatora sobre a ação penal apontada, visto que seu trancamento é medida excepcional, juridicamente possível apenas quando se constatar, de plano e de forma clara, incontroversa e sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade dos fatos sob apuração, a inexistência de indícios mínimos de autoria, ou, ainda, quando já estiver extinta a punibilidade do investigado, o que não se constata de imediato. Por estes motivos, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Expeça-se o necessário. Porto Velho – RO, 24 de julho de 2017.
Desembargador Oudivanil de Marins Relator
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia