O ex-vice-prefeito de Vilhena Jacier Rosa Dias, indiciado por suspeita de envolvimento no caso dos loteamentos em Vilhena, teve pedido de liminar negado pelo Desembargador Oudivanil de Marins.

A advogada de Jacier entrou com pedido de Habeas Corpus com argumento que a ação penal foi recebida sem provimentos de provas, alegando ainda que Jacier não cometeu nenhuma conduta ilícita apontada pelas autoridades policiais.

Além disso, pede a concessão da liminar por estar provada a violação ao devido processo legal pela demora na prestação jurisdicional. Ademais, pede a suspensão do processo até o julgamento do mérito.

Despacho do Desembargador:

DECIDO.

A impetrante requer a suspensão da ação penal em andamento, proposta contra o paciente Jacier Rosa Dias, sob o argumento de ausência de provas e ilícito penal. Essa fase processual restringe-se a análise dos requisitos da medida liminar, e, em habeas corpus somente é cabível em caráter excepcionalíssimo, quando ao exame dos fatos se verificar de plano a sua flagrante ilegalidade. Em um exame prévio de cognição sumária, concluo ser inviável, neste momento, a concessão da medida requerida de plano, haja vista a necessidade de buscar informações junto à autoridade coatora sobre a ação penal apontada, visto que seu trancamento é medida excepcional, juridicamente possível apenas quando se constatar, de plano e de forma clara, incontroversa e sem a necessidade de dilação probatória, a atipicidade dos fatos sob apuração, a inexistência de indícios mínimos de autoria, ou, ainda, quando já estiver extinta a punibilidade do investigado, o que não se constata de imediato. Por estes motivos, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça. Expeça-se o necessário. Porto Velho – RO, 24 de julho de 2017.

Desembargador Oudivanil de Marins Relator

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

 

 

 

 

sicoob

COMUNICADO: Atenção caros internautas: recomenda-se critérios nas postagens de comentários abaixo, uma vez que seu autor poderá ser responsabilizado judicialmente caso denigra a imagem de terceiros. O aviso serve em especial aos que utilizam ferramentas de postagens ocultas ou falsas, pois podem ser facilmente identificadas pelo rastreamento do IP da máquina de origem, como já ocorreu.

A DIREÇÃO